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As regras MUDARAM: veja como pedir auxílio-doença do jeito certo!

O auxílio-doença é um dos benefícios mais pedidos pelo INSS, por isso é bom saber como solicitar o pagamento do jeito certo.

O benefício conhecido como auxílio-doença passou por modificações importantes após a reforma da previdência, sendo renomeado como benefício por incapacidade temporária.

Essa mudança reflete a necessidade de o segurado comprovar, além de uma doença, a incapacidade de exercer sua atividade profissional para ter acesso ao benefício.

Com isso, o processo de solicitação e os critérios de concessão tornaram-se mais específicos e, para garantir o direito ao auxílio, é fundamental que o solicitante entenda todas as etapas e condições exigidas pelo INSS.

Se você quer pedir o auxílio-doença, é bom fazer do jeito certo. veja como.
Se você quer pedir o auxílio-doença, é bom fazer do jeito certo. veja como. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / auxiliosocial.com.br

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, o segurado precisa atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS.

Primeiramente, é necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS no momento em que ocorre a incapacidade para o trabalho.

Mesmo assim, existe um período chamado de “período de graça”, no qual o trabalhador pode manter a qualidade de segurado por até um ano após a última contribuição, podendo se estender até três anos, dependendo da situação.

Isso significa que mesmo quem não está trabalhando pode, em algumas circunstâncias, solicitar o benefício.

Outro requisito fundamental é a comprovação da incapacidade para o trabalho, que deve ser feita por meio de uma perícia médica realizada pelo próprio INSS.

Essa perícia atesta se o segurado realmente está impedido de exercer sua função devido a problemas de saúde. Além disso, existe uma carência de 12 contribuições mensais ao INSS para a maioria dos casos.

Contudo, existem algumas doenças graves, como neoplasia maligna e cardiopatia grave, que isentam o segurado dessa carência, garantindo o acesso ao benefício sem a necessidade de cumprir esse período de contribuições.

Aqueles que perderam a qualidade de segurado também podem recuperá-la mediante o pagamento de seis contribuições consecutivas ao INSS.

No entanto, entre 01/2019 e 06/2019, devido à Medida Provisória 871/19, foi necessário o recolhimento de 12 contribuições para readquirir a qualidade de segurado, impondo regras mais rígidas nesse período.

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Quais as condições para pedir o auxílio-doença do jeito certo?

Para garantir o benefício por incapacidade temporária, é essencial seguir corretamente as condições abaixo:

  • Ser segurado do INSS: O solicitante precisa ter contribuído para o INSS ou estar dentro do período de graça.
  • Comprovar incapacidade para o trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
  • Cumprir a carência de 12 contribuições: Salvo doenças graves que isentam essa carência, como câncer, cardiopatias e Parkinson.
  • Apresentar documentação correta: É necessário portar laudos médicos, exames e receitas atualizadas, com data de afastamento e CID (Classificação Internacional de Doenças).
  • Atendimento aos prazos: O segurado deve observar os prazos para solicitação e manter sua documentação atualizada durante o processo.

Além disso, o segurado empregado deve entregar o atestado médico diretamente à empresa. Caso o afastamento seja superior a 15 dias, a própria empresa agendará a solicitação junto ao INSS.

Para autônomos ou contribuintes facultativos, o agendamento deve ser feito diretamente pelo segurado, que precisa comparecer à perícia com toda a documentação exigida.

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O que fazer se houver indeferimento?

Se o benefício for indeferido, o segurado ainda tem recursos para garantir seus direitos. A primeira opção é recorrer administrativamente junto ao próprio INSS, apresentando novos documentos que possam fortalecer seu caso. Outra possibilidade é buscar a via judicial.

O segurado pode acionar a Justiça para pleitear o benefício, apresentando as provas de sua incapacidade e contestando a decisão do INSS.

Muitas vezes, o judiciário é acionado quando a perícia do INSS não reconhece a incapacidade, mas o segurado ainda tem condições de comprovar sua situação de saúde.

Por fim, é importante que o segurado mantenha todos os documentos atualizados e recorra a advogados especializados, caso necessário, para aumentar as chances de sucesso no pedido ou na contestação da decisão.

Dessa forma, é possível assegurar o direito ao auxílio-doença de maneira eficiente e dentro dos parâmetros exigidos pela legislação atual.

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