Aposentadoria ANTECIPADA para viúvas em 2025? Entenda as REGRAS!
As viúvas têm direito tanto à aposentadoria quanto à pensão por morte. Entenda como funciona essa junção.
A chamada aposentadoria antecipada, na verdade, é uma referência ao benefício de pensão por morte que pode ser concedido antes da aposentadoria oficial de um cônjuge falecido.
Esse benefício, que busca amparar financeiramente o dependente, permite que a viúva ou o viúvo recebam parte do valor que o segurado tinha direito antes do falecimento.
Dependendo da condição, é importante que a viúva fique sempre de olho nos seus direitos: ela pode ter direito de receber dois salários em algum momento da vida.
Neste artigo, você vai ver:
Uma viúva que recebe pensão por morte pode receber aposentadoria também?
Quando uma viúva recebe a pensão por morte e se aposenta mais tarde, é possível acumular ambos os benefícios. No entanto, o INSS impõe algumas regras para garantir que não haja duplicidade total de valores.
Resumindo, o benefício de maior valor será pago integralmente e o segundo sofrerá uma redução proporcional, conforme as faixas de cálculo estabelecidas.
Isso significa que, ao receber a aposentadoria e já estar sob o benefício da pensão por morte, a viúva precisará escolher qual dos dois será o principal e receberá o outro com o valor ajustado.
Felizmente, ela pode optar pelo pagamento total do benefício de maior valor. Essa regra é aplicada para evitar o pagamento de dois benefícios integrais ao mesmo beneficiário.
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Como o INSS calcula a pensão por morte?
Primeiramente, a pensão por morte é calculada com base no valor que o segurado falecido recebia como aposentadoria ou teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do falecimento.
O cálculo inicial da pensão é de 50% desse valor, mais 10% por dependente. No caso de o falecido deixar apenas um cônjuge sem dependentes adicionais, por exemplo, o percentual recebido será de 60%. Se for um cônjuge e dois filhos, será de 80%.
Esse benefício pode ser acumulado com a aposentadoria do cônjuge sobrevivente, mas com as limitações já mencionadas.
Como se calcula a aposentadoria?
Por sua vez, a aposentadoria é calculada de acordo com as regras estabelecidas pela reforma da Previdência.
Para quem se aposentou antes de novembro de 2019, o cálculo considera a média dos 80% maiores salários de contribuição.
No entanto, após a reforma, o INSS passou a considerar a média de todas as contribuições, sem descartar os menores salários.
O valor inicial da aposentadoria será de 60% da média das contribuições, aumentando 2% a cada ano adicional de contribuição após 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Como funciona o cálculo de ambos os benefícios juntos?
Agora, no caso de acumulação de benefícios, o INSS utiliza uma regra específica para evitar o recebimento de valores integrais de ambos.
O segurado terá direito ao benefício de maior valor de forma integral, enquanto o segundo será calculado com base em percentuais que vão diminuindo.
Para o valor que superar um salário mínimo, será aplicado 60% do total, até o limite de dois salários mínimos. Para o que superar dois salários mínimos, será considerado 40%, até o limite de três salários mínimos.
Para valores que superarem três salários mínimos, o percentual é de 20%, e para excedentes de quatro salários mínimos, aplica-se 10%.
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Quais documentos são necessários para comprovar a pensão por morte?
Para pedir a pensão por morte ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem tanto o falecimento do segurado quanto o vínculo de dependência entre a pessoa que solicitou e o falecido.
Os documentos necessários incluem certidões, comprovantes de relação e de dependência econômica, além de documentos de identificação tanto do falecido quanto do solicitante.
Lembrando que a cônjuge que não era casada no papel também pode ter direito à pensão, só precisando comprovar que tinha uma relação estável com o falecido.
Solicitando a pensão ao INSS
- Reúna a certidão de óbito do segurado falecido.
- Apresente documentos de identificação pessoal do solicitante e do falecido (como RG e CPF).
- Comprove o vínculo com o falecido, apresentando certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Forneça documentos que comprovem a dependência econômica, se necessário.
- Agende o atendimento no site ou aplicativo Meu INSS, ou procure uma agência do INSS para dar entrada no processo.
- Compareça ao atendimento agendado com todos os documentos originais e cópias.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo portal Meu INSS ou através de canais de atendimento do INSS.
O cumprimento de todas as etapas e a apresentação correta dos documentos são fundamentais para garantir a aprovação do benefício sem complicações adicionais.
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