A situação dos aposentados está gerando preocupação. Entenda os detalhes que estão causando pânico na previdência social.
Grande parte dos aposentados brasileiros estão preocupados neste momento. Isso porque tem sido noticiado possíveis mudanças em seus benefícios.
As notícias recentes têm causado inquietação entre os segurados do INSS. Afinal, será que terão que devolver valores recebidos? Nesse contexto, é fundamental compreender o que está acontecendo na previdência social.
Com a rejeição da Revisão da Vida Toda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), surgiram dúvidas e temores. Portanto, vamos esclarecer essa situação.
Os aposentados terão que devolver valores ao INSS?
Em primeiro lugar, é importante entender o que é a Revisão da Vida Toda. Essa medida visava recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994. Isso permitiria que muitos segurados aumentassem o valor de seus benefícios.
Entretanto, o STF barrou a medida em votação recente, realizada na última sexta-feira (20). Isso gerou preocupações entre os aposentados que já tinham recebido reajustes com base nessa revisão. Muitos temem ter que devolver os valores ao INSS.
No entanto, aqueles que já ganharam o direito na justiça não precisam devolver os valores recebidos. Ou seja, os beneficiários que obtiveram o aumento por meio de tutela antecipada podem ficar tranquilos. A decisão do STF não os obriga a devolver o que já foi pago.
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Quem são os aposentados afetados pela rejeição do STF?
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, existem três grupos de contribuintes na previdência social. No entanto, com a rejeição da Revisão da Vida Toda, apenas um grupo será afetado.
- Primeiro grupo: Aposentados até 28 de novembro de 1999. Para eles, nada mudou e nem mudará com a decisão do STF. Seus benefícios permanecem inalterados.
- Segundo grupo: Trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma de 1999. Estão sob a “regra definitiva”, onde o cálculo já considera os 80% maiores salários de toda a carreira. Portanto, não são afetados pela rejeição.
- Terceiro grupo: Pessoas que começaram a contribuir antes da reforma de 1999, mas não se aposentaram até 28 de novembro do mesmo ano. Para esses, os salários anteriores a julho de 1994 continuam excluídos do cálculo. São eles os principais afetados pela decisão do STF.
Além disso, o terceiro grupo é o mais impactado, pois a rejeição significa que não poderão incluir em seus cálculos os salários anteriores a julho de 1994. Isso pode resultar em benefícios menores, já que muitos segurados tinham contribuições significativas nesse período.
Portanto, é essencial que os aposentados entendam em qual grupo se enquadram. Assim, poderão verificar se a decisão do STF os afeta diretamente. A maioria não terá que devolver valores ao INSS, trazendo alívio para muitos beneficiários.
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