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Como comprovar o auxílio-doença? Preciso de atestado do SUS? Saiba tudo que o INSS não te diz

O auxílio-doença do INSS exige um laudo médico para ser solicitado. Confira se você precisa de um atestado do SUS e as regras para obter o benefício.

Muitas pessoas se perguntam se é necessário um atestado do SUS para comprovar o auxílio-doença. Esse benefício, concedido pelo INSS, é fundamental para trabalhadores que, por algum motivo de saúde, precisam se afastar de suas atividades laborais.

Para entender como solicitar o auxílio, é importante estar ciente das regras e dos documentos necessários. Além disso, o governo tem facilitado o processo de concessão do auxílio-doença através de plataformas digitais, eliminando a necessidade de perícias médicas presenciais em muitos casos.

Nas linhas a seguir, vamos explicar como isso funciona e o que você precisa para comprovar sua incapacidade. Confira!

Auxílio-doença do INSS.
O INSS digitalizou o processo de concessão do auxílio-doença. Saiba como enviar seu laudo médico e garantir o benefício sem complicações. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

Precisa de um atestado do SUS para solicitar o auxílio-doença?

Agora, para quem está solicitando o auxílio-doença, é obrigatório apresentar um laudo médico. No entanto, esse laudo não precisa ser, necessariamente, emitido pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Ele pode ser de um hospital ou clínica particular, desde que contenha as informações exigidas pelo INSS.

Portanto, o laudo médico deve ser anexado ao fazer a solicitação do benefício pelos canais digitais, como o aplicativo Meu INSS, o site oficial ou pelo telefone 135. Se preferir, o documento também pode ser levado diretamente a uma unidade do INSS.

O importante é que o laudo contenha as informações corretas sobre sua condição de saúde, explicando o motivo pelo qual você está solicitando o auxílio. Isso inclui a descrição da doença, o nível de incapacidade e as limitações que ela traz para o seu trabalho.

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O que deve constar no laudo médico?

Entretanto, ao apresentar o laudo médico para comprovar o auxílio-doença, é fundamental que ele contenha informações específicas. Veja o que precisa estar presente no documento:

  • Descrição da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Nível de incapacidade e as limitações causadas pela doença;
  • Opinião médica recomendando o afastamento ou a concessão do auxílio.

Geralmente, os médicos já emitem esses laudos com todos os dados necessários, seguindo um padrão. Isso facilita a análise por parte do INSS, pois o laudo deve ser claro em demonstrar como a doença afeta diretamente a capacidade do trabalhador de exercer suas funções.

Como funciona o Atestmed?

Agora, com a crescente digitalização dos processos do INSS, o governo lançou o Atestmed, uma plataforma que facilita a concessão digital do auxílio-doença. A proposta é tornar todo o processo 100% online, eliminando a necessidade de perícias presenciais em alguns casos.

Com o Atestmed, após fazer o pedido do benefício, você pode enviar o laudo médico diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

A maioria das solicitações não requer perícia médica, e o atestado é analisado de forma digital. Em até 180 dias, o benefício é concedido sem necessidade de comparecimento físico a uma agência.

Quais são as regras para o auxílio-doença?

Entretanto, nem todos os pedidos são concedidos de forma automática. Em alguns casos, o INSS pode exigir uma perícia médica presencial para confirmar a incapacidade do trabalhador.

Em suma, essa etapa é necessária quando há dúvidas sobre o laudo ou quando a doença requer uma avaliação mais detalhada.

Atualmente, o benefício é concedido por um período de até 180 dias, e não há possibilidade de prorrogação automática.

Caso precise de mais tempo, o segurado deverá iniciar um novo processo de solicitação, apresentando novos laudos médicos e passando, se necessário, por uma nova perícia.

Mudanças previstas para 2025

Por fim, a partir de 2025, o governo pretende alterar algumas regras para o auxílio-doença. Uma das principais mudanças será a diferenciação entre categorias de trabalhadores e tipos de doenças.

Trabalhadores autônomos e pessoas com doenças graves poderão ter prazos mais longos para o benefício, enquanto trabalhadores com carteira assinada poderão ter períodos reduzidos, de 30 a 45 dias.

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Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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