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Guia dos auxílios do INSS! Entenda tudo sobre salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-acidente

Conheça os benefícios oferecidos pelo INSS e como acessá-los. Entenda as regras para solicitar salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios previdenciários que vão além da aposentadoria. Entre eles, destacam-se o salário-maternidade, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente, cada um com suas regras e requisitos para acesso.

Muitos brasileiros, no entanto, ainda têm dúvidas sobre como funcionam esses auxílios e o que é necessário para garanti-los. Entender como funcionam esses benefícios e os procedimentos necessários para solicitá-los é importante para quem busca a segurança e o apoio oferecido pelo sistema previdenciário brasileiro.

A seguir, você encontrará um guia completo sobre cada um desses auxílios, seus requisitos e como garantir que seu pedido seja aprovado pelo INSS.

Benefícios do INSS.
O INSS oferece diversos benefícios, mas muitos desconhecem as regras. Veja como garantir o acesso ao salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

Guia dos auxílios: entenda as regras do salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-acidente

Em suma, o salário-maternidade é um dos benefícios mais conhecidos e importantes para quem precisa se afastar das atividades remuneradas devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O auxílio-reclusão, por outro lado, é voltado para os dependentes de um segurado que foi preso, sendo frequentemente alvo de desinformação nas redes sociais.

Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório para aqueles que sofreram acidentes que reduziram sua capacidade de trabalho, seja dentro ou fora do ambiente profissional.

Aproveite e confira:

Como funciona o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício concedido aos segurados que precisam se afastar temporariamente do trabalho por motivos relacionados à maternidade. As situações que garantem o direito a esse benefício incluem:

  • Nascimento de um filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Abortos espontâneos ou previstos na legislação.

Podem solicitar o salário-maternidade profissionais com carteira assinada, microempreendedores individuais, desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurados, empregados domésticos, além de contribuintes individuais e facultativos.

O valor do benefício corresponde ao salário do trabalhador e, no caso de autônomos, é calculado com base na contribuição para a Previdência.

O pagamento do salário-maternidade é feito por quatro meses, e em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, o período é reduzido para 14 dias.

A solicitação do benefício pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pela Central 135, sem a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS. Após a solicitação, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido e iniciar os pagamentos.

O que é o auxílio-reclusão e quem tem direito?

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de um segurado que foi preso e não para o próprio preso, como muitos erroneamente acreditam. Para que os dependentes possam receber esse benefício, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar preso em regime fechado ou semiaberto (até 17 de janeiro de 2019);
  • Ter contribuído por pelo menos 24 meses antes da prisão;
  • Não receber outros benefícios do INSS durante o período de reclusão.

Além disso, o segurado não pode ter recebido um salário superior a R$ 1.819,26 (valor que pode variar conforme a portaria anual do INSS).

Os dependentes elegíveis incluem o cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos, nas mesmas condições dos filhos.

O valor pago aos dependentes é de até um salário mínimo, e o benefício é encerrado assim que o segurado recupera a liberdade.

Como funciona o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório destinado aos segurados que sofreram um acidente que resultou em sequelas e reduziu sua capacidade de trabalho.

Esse benefício é garantido a todos os segurados, exceto contribuintes individuais e facultativos, e pode ser solicitado após o término do auxílio por incapacidade temporária, caso a sequela seja constatada por perícia médica.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média contributiva do segurado, ou seja, metade do total de todas as suas contribuições.

Esse valor é somado à aposentadoria quando o segurado se aposenta, mas não pode ser acumulado com outros benefícios. Caso o auxílio-acidente seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial para garantir o direito.

Aproveite e confira: Carteirinha dos PRIVILÉGIOS: idosos +60 têm COMBO de benefícios via documento

Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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