Auxílio-Reclusão: Requisitos, inscrição e mais
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que se encontra preso em regime fechado ou semiaberto (desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019). Criado para garantir a renda mínima das famílias durante o período de reclusão do trabalhador, o auxílio oferece suporte financeiro e contribui para a manutenção da estabilidade social da família.
Índice – Auxílio-Reclusão
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
- Cônjuge ou companheira: independentemente do sexo, desde que comprove união estável por pelo menos 5 anos ou tenha filhos em comum com o segurado.
- Filhos:
- Menores de 21 anos;
- Estudantes até 24 anos;
- Portadores de deficiência física, mental ou sensorial, sem idade limite.
- Pais ou irmãos: desde que comprovem dependência econômica do segurado e que este não tenha cônjuge ou companheira, nem filhos com direito ao benefício.
- Avós: na ausência de pais, cônjuge, companheira ou filhos.
Requisitos para solicitar o Auxílio-Reclusão
- O segurado:
- Estar preso em regime fechado ou semiaberto (prisão até 17/01/2019);
- Ter no mínimo 24 meses de contribuição para o INSS;
- Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte.
- Os dependentes:
- Não podem ter renda própria superior a meio salário-mínimo;
- Comprovar dependência econômica do segurado.
Valor do Auxílio-Reclusão:
O valor do auxílio-reclusão é equivalente a um salário mínimo, independentemente do valor que o segurado contribuía para o INSS. Em 2024, o valor do benefício é de R$ 1.412,00.
Como solicitar o Auxílio-Reclusão:
A solicitação do Auxílio-Reclusão pode ser feita de forma presencial ou online, através do Meu INSS.
Documentos necessários:
- Documento de identidade do segurado e dos dependentes;
- CPF do segurado e dos dependentes;
- Certidão de nascimento ou casamento dos dependentes;
- Comprovante de escolaridade dos dependentes (se for o caso);
- Comprovante de dependência econômica dos dependentes;
- Declaração de recolhimento do INSS (carnê ou extrato);
- Alvará de soltura do segurado;
- Atestado de óbito do segurado (se for o caso).
Prazo para solicitar o Auxílio-Reclusão:
O auxílio-reclusão pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que o segurado esteja preso e os dependentes cumpram os requisitos. No entanto, o pagamento do benefício só é feito a partir do mês de solicitação.
Dicas importantes:
- É importante que o pedido do Auxílio-Reclusão seja feito o mais rápido possível, para garantir que os dependentes recebam o benefício o quanto antes.
- Os dependentes podem procurar orientação no INSS ou em um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar na solicitação do benefício.
- O preso que tem direito ao Auxílio-Reclusão deve informar ao INSS o seu local de custódia, para que o pagamento do benefício seja feito corretamente.
Saiba mais sobre o Auxílio-Reclusão: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-esse-beneficio
Tipos de Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão, benefício previdenciário crucial para amparar dependentes de segurados do INSS em situação de reclusão, se subdivide em duas modalidades:
1. Auxílio-Reclusão Urbano:
- Destinado a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto em unidades prisionais localizadas em áreas urbanas.
- Exige a comprovação de renda familiar mensal per capita inferior a meio salário-mínimo.
- Concede o valor fixo de um salário-mínimo, independentemente do tempo de contribuição do segurado.
2. Auxílio-Reclusão Rural:
- Voltado para dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto em colônias agrícolas ou similares, em áreas rurais.
- Possui regras específicas de renda familiar mensal per capita, variando conforme o tamanho da família e a região do país.
- O valor do benefício também é fixo em um salário-mínimo, mas pode ser acrescido de um adicional de 30%, desde que a família resida na mesma área rural da colônia prisional.
Diferenças Essenciais:
Característica | Auxílio-Reclusão Urbano | Auxílio-Reclusão Rural |
Local da Unidade Prisional | Área urbana | Área rural (colônia agrícola ou similar) |
Comprovação de Renda | Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário-mínimo | Renda familiar mensal per capita variável, conforme regras específicas |
Valor do Benefício | Salário-mínimo fixo | Salário-mínimo fixo + adicional de 30% (opcional) |
Observações Relevantes:
- Em ambos os tipos, o segurado deve ter no mínimo 24 meses de contribuição para o INSS e não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte.
- Dependentes precisam comprovar dependência econômica do segurado.
- O Auxílio-Reclusão Rural exige que a família resida na mesma área rural da colônia prisional para ter direito ao adicional de 30%.
- A solicitação do benefício pode ser feita presencialmente ou online, através do Meu INSS.
Acesse aqui o Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login
Informações Finais:
O Auxílio-Reclusão é um importante benefício previdenciário que garante a renda mínima para as famílias de trabalhadores que se encontram presos. É importante que os dependentes conheçam seus direitos e solicitem o benefício o mais rápido possível.
Consulte o INSS ou um profissional especializado para obter mais informações e esclarecer dúvidas.
Lembre-se:
- O Auxílio-Reclusão é um direito dos dependentes de segurados do INSS em situação de reclusão.
- A inscrição no CadÚnico não é uma exigência geral para solicitar o benefício.
- Em algumas situações específicas, o CadÚnico pode ser necessário para agilizar o processo ou complementar informações.
- Consulte o INSS para esclarecer dúvidas e garantir seus direitos.
Saiba mais sobre o INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br