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Auxílio-Reclusão: Requisitos, inscrição e mais

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que se encontra preso em regime fechado ou semiaberto (desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019). Criado para garantir a renda mínima das famílias durante o período de reclusão do trabalhador, o auxílio oferece suporte financeiro e contribui para a manutenção da estabilidade social da família.

Auxílio-Reclusão

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

  • Cônjuge ou companheira: independentemente do sexo, desde que comprove união estável por pelo menos 5 anos ou tenha filhos em comum com o segurado.
  • Filhos:
    • Menores de 21 anos;
    • Estudantes até 24 anos;
    • Portadores de deficiência física, mental ou sensorial, sem idade limite.
  • Pais ou irmãos: desde que comprovem dependência econômica do segurado e que este não tenha cônjuge ou companheira, nem filhos com direito ao benefício.
  • Avós: na ausência de pais, cônjuge, companheira ou filhos.

Requisitos para solicitar o Auxílio-Reclusão

  • O segurado:
    • Estar preso em regime fechado ou semiaberto (prisão até 17/01/2019);
    • Ter no mínimo 24 meses de contribuição para o INSS;
    • Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte.
  • Os dependentes:
    • Não podem ter renda própria superior a meio salário-mínimo;
    • Comprovar dependência econômica do segurado.

Valor do Auxílio-Reclusão:

O valor do auxílio-reclusão é equivalente a um salário mínimo, independentemente do valor que o segurado contribuía para o INSS. Em 2024, o valor do benefício é de R$ 1.412,00.

Como solicitar o Auxílio-Reclusão:

A solicitação do Auxílio-Reclusão pode ser feita de forma presencial ou online, através do Meu INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade do segurado e dos dependentes;
  • CPF do segurado e dos dependentes;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos dependentes;
  • Comprovante de escolaridade dos dependentes (se for o caso);
  • Comprovante de dependência econômica dos dependentes;
  • Declaração de recolhimento do INSS (carnê ou extrato);
  • Alvará de soltura do segurado;
  • Atestado de óbito do segurado (se for o caso).

Prazo para solicitar o Auxílio-Reclusão:

O auxílio-reclusão pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que o segurado esteja preso e os dependentes cumpram os requisitos. No entanto, o pagamento do benefício só é feito a partir do mês de solicitação.

Dicas importantes:

  • É importante que o pedido do Auxílio-Reclusão seja feito o mais rápido possível, para garantir que os dependentes recebam o benefício o quanto antes.
  • Os dependentes podem procurar orientação no INSS ou em um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar na solicitação do benefício.
  • O preso que tem direito ao Auxílio-Reclusão deve informar ao INSS o seu local de custódia, para que o pagamento do benefício seja feito corretamente.

Saiba mais sobre o Auxílio-Reclusão: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-esse-beneficio

Auxílio-Reclusão

Tipos de Auxílio-Reclusão

O Auxílio-Reclusão, benefício previdenciário crucial para amparar dependentes de segurados do INSS em situação de reclusão, se subdivide em duas modalidades:

1. Auxílio-Reclusão Urbano:

  • Destinado a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto em unidades prisionais localizadas em áreas urbanas.
  • Exige a comprovação de renda familiar mensal per capita inferior a meio salário-mínimo.
  • Concede o valor fixo de um salário-mínimo, independentemente do tempo de contribuição do segurado.

2. Auxílio-Reclusão Rural:

  • Voltado para dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto em colônias agrícolas ou similares, em áreas rurais.
  • Possui regras específicas de renda familiar mensal per capita, variando conforme o tamanho da família e a região do país.
  • O valor do benefício também é fixo em um salário-mínimo, mas pode ser acrescido de um adicional de 30%, desde que a família resida na mesma área rural da colônia prisional.

Diferenças Essenciais:

CaracterísticaAuxílio-Reclusão UrbanoAuxílio-Reclusão Rural
Local da Unidade PrisionalÁrea urbanaÁrea rural (colônia agrícola ou similar)
Comprovação de RendaRenda familiar mensal per capita inferior a meio salário-mínimoRenda familiar mensal per capita variável, conforme regras específicas
Valor do BenefícioSalário-mínimo fixoSalário-mínimo fixo + adicional de 30% (opcional)

Observações Relevantes:

  • Em ambos os tipos, o segurado deve ter no mínimo 24 meses de contribuição para o INSS e não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte.
  • Dependentes precisam comprovar dependência econômica do segurado.
  • O Auxílio-Reclusão Rural exige que a família resida na mesma área rural da colônia prisional para ter direito ao adicional de 30%.
  • A solicitação do benefício pode ser feita presencialmente ou online, através do Meu INSS.

Acesse aqui o Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login

Informações Finais:

O Auxílio-Reclusão é um importante benefício previdenciário que garante a renda mínima para as famílias de trabalhadores que se encontram presos. É importante que os dependentes conheçam seus direitos e solicitem o benefício o mais rápido possível.

Consulte o INSS ou um profissional especializado para obter mais informações e esclarecer dúvidas.

Lembre-se:

  • O Auxílio-Reclusão é um direito dos dependentes de segurados do INSS em situação de reclusão.
  • A inscrição no CadÚnico não é uma exigência geral para solicitar o benefício.
  • Em algumas situações específicas, o CadÚnico pode ser necessário para agilizar o processo ou complementar informações.
  • Consulte o INSS para esclarecer dúvidas e garantir seus direitos.

Saiba mais sobre o INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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