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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O que é, cadastro, calendário e mais

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atingem um período mínimo de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Diferente de outros tipos de aposentadoria, ela não está diretamente ligada à idade do contribuinte, mas sim ao tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao segurado que comprovar um período mínimo de contribuições ao INSS. Antes da reforma da Previdência de 2019, os requisitos eram:

  • Homens: 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Com a reforma, essa modalidade de aposentadoria foi extinta para novos segurados. No entanto, quem já estava contribuindo até a data da reforma têm direito a regras de transição.

Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, qualquer contribuinte que atingisse o número mínimo de contribuições poderia solicitar a aposentadoria.

Como mencionado anteriormente, homens e mulheres tinham diferentes tempos mínimos de contribuição, e os professores ainda possuíam regras específicas.

  • As professoras precisavam contribuir por 25 anos, enquanto os professores por 30 anos.
  • O tempo mínimo de contribuição para todos os trabalhadores era de 180 meses (15 anos).

Era possível também solicitar a aposentadoria proporcional e utilizar pontos progressivos.

Nos casos de aposentadoria proporcional, o uso do fator previdenciário era obrigatório.

Esse fator provocava reduções consideráveis nos valores dos benefícios para contribuintes com grande expectativa de vida e menor idade.

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição 2024

Para entender melhor como a aposentadoria por tempo de contribuição funciona atualmente, é importante conhecer a regra da progressão para aqueles que já contribuíam antes de 2019.

A regra da progressão, ou idade progressiva, é considerada a primeira regra de transição. Como o nome sugere, a idade mínima necessária para a aposentadoria aumenta gradualmente.

Em 2024, os homens precisam ter, no mínimo, 63 anos e 6 meses para se aposentar, enquanto as mulheres precisam ter 58 anos e 6 meses.

Confira a seguir a tabela de progressão da idade para homens e mulheres:

Progressão por idade
AnoHomemMulher
202463 anos e 6 meses58 anos e 6 meses
202564 anos59 anos
202664 anos e 6 meses59 anos e 6 meses
202765 anos60 anos
202865 anos60 anos e 6 meses
202965 anos61 anos
203065 anos61 anos e 6 meses
203165 anos62 anos

Quantos anos de contribuição devo ter para me aposentar hoje?

De acordo com as novas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo necessário de contribuição ainda é diferente para homens e mulheres.

Mesmo com a regra da progressão de idade, o tempo de contribuição permanece o mesmo. Confira a seguir:

  • Homens: Devem contribuir por 35 anos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Mulheres: Devem contribuir por 30 anos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Como é feito o cálculo desta aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição pode variar de acordo com as regras e modalidades específicas que se aplicam ao segurado. Abaixo, são detalhados os principais métodos de cálculo conforme as regras atuais e de transição.

Cálculo Pela Regra da Média Aritmética

Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria é baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenha começado após essa data. Primeiro, soma-se todos os salários de contribuição e, em seguida, calcula-se a média aritmética simples desses valores. Esta média será a base para determinar o valor do benefício.

Cálculo para Homens

Para homens, o benefício é calculado como 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos de contribuição. Por exemplo, se um homem contribuiu por 30 anos, ele receberá 60% mais 20% (2% x 10 anos), totalizando 80% da média salarial.

Cálculo para Mulheres

Para mulheres, a regra é semelhante, mas o acréscimo de 2% começa a contar a partir dos 15 anos de contribuição. Assim, se uma mulher contribuiu por 25 anos, ela receberá 60% mais 20% (2% x 10 anos), também totalizando 80% da média salarial.

Regra dos Pontos

A Regra dos Pontos é uma das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência. Nessa modalidade, soma-se a idade do segurado ao tempo de contribuição. Em 2024, homens precisam atingir 100 pontos e mulheres 90 pontos. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A pontuação aumenta um ponto por ano até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Regra da Idade Progressiva

A Regra da Idade Progressiva é outra modalidade de transição que exige uma idade mínima crescente ao longo dos anos. Em 2024, homens precisam ter, no mínimo, 63 anos e 6 meses, enquanto as mulheres precisam ter 58 anos e 6 meses. Além disso, é necessário o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício é calculado de acordo com a média aritmética e os percentuais mencionados anteriormente.

Regra do Pedágio 50%

A Regra do Pedágio 50% aplica-se aos segurados que estavam a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma. Nessa regra, além do tempo restante, o segurado deve cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição. O valor do benefício pode ser reduzido pelo fator previdenciário.

Regra do Pedágio 100%

Na Regra do Pedágio 100%, o segurado deve cumprir um pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição, dobrando esse período. Para homens, é necessário ter, no mínimo, 60 anos de idade, e para mulheres, 57 anos de idade. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O benefício é calculado pela média aritmética sem aplicação do fator previdenciário.

Aposentadoria Especial

Para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, o cálculo da aposentadoria especial é diferente. Nesses casos, não há redução pelo fator previdenciário e o benefício é calculado com base em 100% da média salarial, desde que cumprido o tempo de contribuição mínimo necessário, que pode variar conforme a atividade desempenhada (15, 20 ou 25 anos).

Essas são as principais formas de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras vigentes após a Reforma da Previdência de 2019 e as regras de transição aplicáveis.

MEI (Microempreendedor Individual)

Os MEIs têm direito à aposentadoria por idade, seguindo as regras gerais da previdência. No entanto, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada, desde que o MEI faça contribuições adicionais para complementar a alíquota de 5% para 20%, a fim de cumprir o tempo mínimo exigido. O cálculo segue as regras gerais, considerando a média dos salários de contribuição e os percentuais de 60% mais 2% por ano adicional.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Pessoas com deficiência também têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição com regras específicas. O tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

O cálculo é feito com base na média dos salários de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário, garantindo 100% da média salarial.

Veja mais no site do Governo como solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao

Cálculo de Insalubridade na Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores que desempenham atividades em condições insalubres é um pouco diferente das aposentadorias convencionais. Isso se deve ao reconhecimento de que esses trabalhadores enfrentam condições que afetam sua saúde e, portanto, têm direito a um tratamento previdenciário diferenciado. Abaixo estão as principais etapas e considerações para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição com insalubridade:

1. Identificação das Atividades Insalubres

O primeiro passo é verificar se as atividades realizadas são de fato insalubres. As atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, agentes biológicos ou condições físicas prejudiciais. A insalubridade deve ser comprovada por meio de um laudo técnico de condições ambientais do trabalho, elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

2. Tempo de Contribuição Adicional

Trabalhadores que atuam em condições insalubres têm direito a uma contagem de tempo de contribuição diferenciada. O tempo trabalhado em condições insalubres pode ser convertido em um tempo adicional para fins de aposentadoria. Dependendo da gravidade da insalubridade, o tempo de contribuição é multiplicado por um fator, que pode ser:

  • Insalubridade de grau leve: 1,2 vezes o tempo efetivamente trabalhado.
  • Insalubridade de grau médio: 1,4 vezes o tempo efetivamente trabalhado.
  • Insalubridade de grau máximo: 1,7 vezes o tempo efetivamente trabalhado.

3. Conversão do Tempo de Contribuição

O tempo adicional é convertido e somado ao tempo de contribuição efetivo do trabalhador para atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria. Por exemplo, se um trabalhador com insalubridade de grau máximo tem 20 anos de trabalho efetivo, esse tempo será considerado como 34 anos de contribuição (20 anos x 1,7). Esse tempo adicional pode ajudar a atingir o tempo mínimo exigido para aposentadoria mais rapidamente.

4. Cálculo do Benefício

O cálculo do valor do benefício segue a mesma lógica aplicada à aposentadoria por tempo de contribuição convencional. Primeiro, calcula-se a média dos salários de contribuição. Para trabalhadores que atuaram em condições insalubres, o valor da aposentadoria é baseado nessa média, e não há aplicação do fator previdenciário, garantindo 100% da média salarial para o período de trabalho insalubre.

5. Documentação Necessária

Para que o tempo de contribuição em condições insalubres seja reconhecido, é essencial apresentar a documentação correta, incluindo:

  • Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho: Comprovando as condições insalubres.
  • Certificados de Tempo de Serviço: Detalhando o período de trabalho em condições insalubres.
  • Atestados Médicos e Relatórios: Que comprovem a exposição aos agentes nocivos.

6. Solicitação de Aposentadoria

A solicitação de aposentadoria deve ser feita junto ao INSS, com a apresentação de toda a documentação que comprove a insalubridade e o tempo de contribuição. É importante acompanhar o processo e garantir que todos os documentos estejam corretos e completos para evitar atrasos ou problemas na concessão do benefício.

O cálculo da aposentadoria para trabalhadores em condições insalubres é projetado para reconhecer e compensar as condições adversas enfrentadas ao longo da carreira. É fundamental que os trabalhadores nessas condições estejam cientes dos seus direitos e garantias para assegurar uma aposentadoria justa e adequada

Aposentadoria por tempo de contribuição

Cadastro para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição é um processo que requer atenção aos detalhes e cumprimento de certas etapas para garantir que seu benefício seja concedido sem problemas. Abaixo estão os principais passos e requisitos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Verifique os Requisitos

Antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, é essencial confirmar se você atende a todos os requisitos necessários. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição estabelecido pelas regras vigentes. Além disso, deve-se verificar a sua idade, caso esteja aplicando regras de transição que incluem uma idade mínima.

Prepare a Documentação Necessária

Reúna todos os documentos exigidos para o processo de aposentadoria. A documentação básica inclui:

  • Documento de Identificação: RG ou CNH.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Carteira de Trabalho: Comprovando o histórico de emprego.
  • Comprovante de Residência: Atualizado.
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Documento que mostra todos os períodos de contribuição.
  • PIS/PASEP: Número de inscrição.
  • Carnês de Contribuição Facultativa ou Individual: Caso tenha contribuído de forma independente.
  • Laudos Médicos e Outros Documentos: Se aplicável, especialmente em casos de aposentadoria especial ou por invalidez.

Faça o Pedido de Aposentadoria

Você pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição de duas formas:

  • Presencialmente: Dirija-se a uma agência do INSS com toda a documentação necessária. É recomendável agendar um atendimento para evitar longas esperas.
  • Online: Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS. Faça o login com seu CPF e senha, selecione a opção de aposentadoria e siga as instruções para enviar a documentação digitalmente.

Acompanhe o Processo

Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento do pedido para verificar se há pendências ou se foram solicitados documentos adicionais. No portal Meu INSS, você pode verificar o status do seu pedido e receber atualizações sobre o processo.

Aguarde a Análise e Concessão

O INSS fará a análise do seu pedido e verificará se todas as condições estão atendidas. Esse processo pode levar algum tempo, dependendo da complexidade do caso e da demanda de solicitações. Durante a análise, o INSS pode entrar em contato para solicitar informações ou documentos adicionais.

Receba a Decisão e Comunique-se com o INSS

Após a análise, você receberá a decisão sobre o seu pedido de aposentadoria. Caso o benefício seja concedido, você será informado sobre o valor da aposentadoria e a data de início dos pagamentos. Se o pedido for negado, o INSS fornecerá uma explicação detalhada e você terá a opção de recorrer da decisão.

Inicie o Recebimento do Benefício

Com a aposentadoria concedida, você começará a receber os pagamentos conforme o cronograma estabelecido pelo INSS. É importante manter seus dados atualizados e comunicar qualquer mudança de endereço ou dados bancários para garantir o recebimento contínuo do benefício.

Dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição envolve preparar a documentação corretamente, seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS e acompanhar o processo para assegurar que tudo esteja em ordem para o recebimento do benefício.

Calendário de Pagamento para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O calendário de pagamento da aposentadoria por tempo de contribuição é organizado pelo INSS e segue uma programação mensal, de acordo com o número final do seu benefício. 

Os pagamentos são realizados geralmente no início de cada mês, e o cronograma pode variar de acordo com a data de concessão do benefício e a sua data de nascimento.

O pagamento é feito por meio de depósito em conta bancária informada pelo segurado, e a data exata pode ser consultada através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. É importante verificar o calendário atual, já que ele pode ser ajustado para feriados ou situações especiais. Além disso, é recomendável manter suas informações bancárias e de contato atualizadas para evitar problemas com o recebimento do benefício.

Calendário de Pagamento para Aposentadoria por Tempo de Contribuição – 2024

Final do BenefícioData de Pagamento (Julho/2024)Data de Pagamento (Agosto/2024)
0 e 125 de julho1º de agosto
2 e 326 de julho2 de agosto
4 e 529 de julho5 de agosto
6 e 730 de julho6 de agosto
8 e 931 de julho7 de agosto

Observações:

  • Feriados: Se o dia de pagamento coincidir com um feriado nacional, o pagamento será realizado no próximo dia útil.
  • Depósito: O valor do benefício é depositado em conta bancária. Consulte o extrato do seu benefício para verificar a data exata do crédito.
  • Canais de Comunicação: Em caso de dúvidas, consulte o site ou aplicativo do INSS, ou ligue para o telefone 135.

Para mais informações:

Lembre-se: Este calendário é informativo e não substitui as informações oficiais do INSS.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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