Tarifa Social de Água: Requisitos, calendário, inscrição e mais
Acesso à água potável e ao esgotamento sanitário: um direito humano fundamental e essencial para a saúde e qualidade de vida. Reconhecendo a importância desse direito, o Governo Federal sancionou, em junho de 2024, a Lei nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o país.
Índice – Tarifa Social de Água
O que é a Tarifa Social de Água?
A TSAE é um desconto de 50% na tarifa da água para famílias de baixa renda, garantindo o acesso à água potável a um preço justo e acessível.
Quem tem direito à Tarifa Social de Água?
Para ter acesso ao benefício, as famílias devem atender aos seguintes requisitos:
- Estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Ter renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
- O imóvel onde residem deve ser de uso residencial.
Famílias que também têm direito à Tarifa Social de Água
- Famílias que tenham em sua composição idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo que não estejam inscritas no CadÚnico.
- Famílias com renda mensal per capita superior a meio salário mínimo, mas que não ultrapasse dois salários mínimos, desde que comprovem que residem em situação de vulnerabilidade social.
Veja mais informações sobre o BPC: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc
Veja mais informações sobre o Cadastro Único: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico
Como se inscrever na Tarifa Social de Água?
A inscrição na Tarifa Social de Água deve ser feita diretamente na empresa de abastecimento de água e esgoto de cada município.
Documentos necessários para a inscrição
- Documento de identidade de todos os membros da família;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os membros da família;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda de todos os membros da família;
- Para famílias com idosos ou pessoas com deficiência:
- Comprovante que ateste a condição do idoso ou da pessoa com deficiência;
- Comprovante de recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Calendário da Tarifa Social de Água
A Lei nº 14.898/2024 entrou em vigor em junho de 2024. As empresas de abastecimento de água e esgoto têm até 120 dias para se adequarem à nova lei e implementar a Tarifa Social de Água.
Tipos de Tarifa de Água no Brasil: Detalhes e Diferenças
No Brasil, a cobrança pela água potável e pelo tratamento de esgoto segue um sistema de tarifas diferenciadas, visando garantir o acesso justo a esse recurso essencial para todas as famílias, considerando a capacidade de pagamento de cada uma.
1. Tarifa por Categoria de Consumidor:
- Residencial: Essa é a categoria mais comum, abrangendo casas, apartamentos e condomínios residenciais. A tarifa varia de acordo com o consumo mensal, geralmente dividido em faixas. Quanto maior o consumo, maior o valor pago por metro cúbico (m³).
- Comercial: Aplica-se a estabelecimentos comerciais, como lojas, restaurantes e escritórios. A tarifa costuma ser superior à residencial, devido ao maior potencial de consumo.
- Industrial: Direcionada a empresas que utilizam grandes volumes de água em seus processos produtivos. A tarifa nessa categoria é ainda mais alta, refletindo o consumo elevado e o impacto ambiental das atividades.
- Poder Público: Abrange órgãos públicos e entidades da administração pública. A tarifa pode ter condições especiais, visando garantir o acesso à água para serviços essenciais à população.
- Utilidade Pública: Aplica-se a instituições que prestam serviços públicos com fins não lucrativos, como hospitais e entidades de ensino. A tarifa nessa categoria geralmente possui descontos ou subsídios.
2. Tarifa por Localização:
Em alguns casos, a tarifa de água também pode variar de acordo com a localidade, considerando fatores como a disponibilidade do recurso hídrico, a infraestrutura de tratamento e distribuição e os custos operacionais da empresa de saneamento.
3. Tarifa Social:
Criada pela Lei nº 14.898/2024, a Tarifa Social de Água garante um desconto de 50% na tarifa para famílias de baixa renda. Para ter acesso ao benefício, as famílias devem estar inscritas no CadÚnico e atender a outros critérios específicos.
4. Tarifa Progressiva:
Nesse modelo, a tarifa aumenta gradativamente de acordo com o aumento do consumo. O objetivo é incentivar o uso consciente da água, penalizando o consumo excessivo e premiando a economia.
5. Tarifas Adicionais:
Algumas empresas de saneamento também podem cobrar tarifas adicionais por serviços específicos, como:
- Ligação de água: Taxa cobrada pela instalação do hidrômetro e pela ligação à rede de distribuição.
- Religação de água: Cobrada quando o fornecimento é interrompido por inadimplência e o cliente solicita a religação.
- Despejo de esgoto em rede pública: Taxa cobrada de empresas que descartam efluentes na rede pública de esgoto.
Lembre-se:
- A estrutura tarifária específica pode variar de acordo com cada município e empresa de saneamento.
- Consulte a empresa de saneamento da sua região para obter informações detalhadas sobre as tarifas praticadas e como se cadastrar em programas de tarifa social, caso tenha direito.
Utilizar a água com consciência e responsabilidade é fundamental para garantir esse recurso precioso para as futuras gerações.
Benefícios da Tarifa Social de Água
A Tarifa Social de Água (TSA), instituída pela Lei nº 14.898/2024, oferece diversos benefícios para famílias de baixa renda em todo o Brasil.
Benefício | Descrição | Detalhes Adicionais |
Desconto na conta de água | Redução de 50% no valor da tarifa de água para consumo de até 15 m³ por mês. | Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e que residem em imóveis residenciais têm direito ao desconto. |
Acesso à água potável | Garantia do acesso à água potável a um preço justo e acessível para famílias em situação de vulnerabilidade social. | Contribui para a promoção da saúde, da higiene e da qualidade de vida da população. |
Economia no orçamento familiar | Diminuição dos gastos com água na conta de consumo, liberando recursos para outras necessidades básicas das famílias. | Auxilia na inclusão social e na redução das desigualdades. |
Promoção do uso consciente da água | Incentiva o consumo consciente da água, pois o desconto é aplicado apenas aos primeiros 15 m³ de consumo. | Contribui para a preservação dos recursos hídricos e para a sustentabilidade ambiental. |
Direito humano à água | Reconhecimento do direito humano à água potável e ao saneamento básico para todas as pessoas, independentemente da renda. | Fortalece a cidadania e garante o acesso a um bem essencial para a vida. |
Tabela Resumida:
Consumo (m³) | Tarifa para Famílias Beneficiadas | Tarifa Normal |
Até 15 | 50% de desconto | Tarifa integral |
Acima de 15 | Tarifa integral | Tarifa integral |
Lembre-se:
- Para ter acesso à Tarifa Social de Água, as famílias devem estar inscritas no CadÚnico e atender aos demais critérios de elegibilidade.
- Cada empresa de saneamento local é responsável pela implementação e gestão da Tarifa Social de Água em sua área de atuação.
- Consulte a empresa de saneamento do seu município para obter mais informações sobre como se cadastrar na Tarifa Social de Água e quais os documentos necessários.
Onde obter mais informações?
Para mais informações sobre a Tarifa Social de Água, você pode consultar os seguintes canais:
- Site do Ministério do Desenvolvimento Social: https://www.gov.br/mds/pt-br
- Site da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA): https://www.gov.br/ana/pt-br
- Empresa de abastecimento de água e esgoto do seu município
A Tarifa Social de Água é um importante passo para garantir o acesso à água potável para todas as famílias brasileiras, promovendo a justiça social e a qualidade de vida da população.
Juntos, podemos construir um futuro com água para todos!