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Combão da Previdência Social! Conheça os benefícios 100% garantidos pelo INSS

O INSS oferece benefícios além da aposentadoria. Conheça os auxílios garantidos aos segurados e veja como solicitar para garantir seus direitos.

O INSS oferece muito mais do que a aposentadoria. Os segurados têm direito a uma série de benefícios que podem ser fundamentais em momentos desafiadores. Entre eles, estão o salário-maternidade, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão.

Muitos segurados desconhecem as regras para solicitar esses benefícios, o que pode impedir o acesso a direitos fundamentais. Saber como e quando solicitar esses recursos é importante para garantir uma vida financeira mais tranquila.

Nas linhas a seguir, vamos detalhar como funcionam esses três benefícios importantes. Eles são direitos garantidos aos segurados e podem ser a chave para enfrentar momentos delicados. Acompanhe e descubra as condições para acessá-los.

Benefícios da Previdência  Social. INSS
Benefícios importantes do INSS estão à disposição dos segurados. Saiba mais sobre salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-acidente e como eles funcionam. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

Como funciona o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS. Ele é voltado para as seguradas que precisam se afastar do trabalho devido à maternidade.

A saber, esse benefício abrange diversas situações, como o nascimento de um filho, a adoção e até abortos previstos na lei.

  • Quem pode solicitar: profissionais com carteira assinada, microempreendedores, desempregados que ainda mantenham a qualidade de segurados, empregados domésticos e contribuintes individuais e facultativos.
  • Período de pagamento: o benefício é pago durante quatro meses nos casos de nascimento, adoção e falecimento no parto. Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o período é de 14 dias, mediante atestado médico.

Confira:

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é outro benefício importante oferecido pelo INSS, mas ele é cercado de mitos. Diferente do que muitos pensam, esse auxílio não é destinado ao preso, mas sim aos dependentes do segurado que foi preso em regime fechado ou semiaberto.

  • Requisitos: o segurado deve ter contribuído por pelo menos 24 meses antes da prisão e não pode estar recebendo outros benefícios do INSS. O salário do contribuinte na época da prisão também deve ter sido inferior a R$ 1.819,26.
  • Dependentes que têm direito: cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, além de pais e irmãos que se enquadrem nas mesmas condições.

A solicitação pode ser feita facilmente através do Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo. Para isso, acesse: https://meu.inss.gov.br/#/login.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é destinado aos segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que comprometem a sua capacidade de trabalho. Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, ele é pago mesmo após o retorno do segurado às suas atividades laborais.

  • Quem pode receber: todos os segurados, exceto contribuintes individuais e facultativos, têm direito a este benefício.
  • Valor: o auxílio corresponde a 50% da média contributiva do segurado. Por exemplo, se a média das contribuições for de R$ 3.000, o valor do auxílio será de R$ 1.500.

Como solicitar os benefícios do INSS?

Para solicitar qualquer um desses benefícios, o processo é simples e pode ser feito de forma online, através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. A documentação necessária varia de acordo com o benefício solicitado:

  • Salário-maternidade: atestado médico ou certidão de nascimento.
  • Auxílio-reclusão: comprovante de reclusão e documentos dos dependentes.
  • Auxílio-acidente: laudo médico que comprove a sequela permanente.

O INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar a solicitação e conceder o benefício. O acompanhamento do processo pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso o pedido seja negado, o segurado tem o direito de recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.

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Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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