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URGENTE! Auxílio Doença mudou? Veja a resposta do INSS

Mudanças em benefícios sociais do Governo ocorrem com frequencia. Por isso, é importante estar sempre atualizado com as novidades.

A proteção previdenciária é um direito fundamental, e as mudanças nas regras do Auxílio doença do INSS impactam diretamente a vida de milhões de brasileiros. 

Com a constante evolução do sistema previdenciário, acompanhar as alterações e entender a situação é primordial para garantir a segurança do trabalhador em caso de incapacidade. 

O Auxílio doença é um benefício previdenciário fundamental para os trabalhadores brasileiros.|Créditos:Imagem-Jeane de Oliveira – auxiliosocial.com.br

Entendendo o Auxílio-Doença

O Auxílio doença é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que se encontra incapacitado para exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. 

Para ter acesso a esse benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos, que incluem:

  • Incapacidade para o trabalho: A incapacidade pode ser temporária ou permanente, mas exige que o segurado esteja impossibilitado de realizar suas funções habituais.
  • Cumprimento da carência: A carência é um período mínimo de contribuições exigido para ter direito ao benefício, variando de acordo com a categoria do segurado.
  • Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições para o INSS para ser considerado segurado e ter direito ao auxílio-doença.

É importante ressaltar que a incapacidade para o trabalho não precisa ser total. O segurado pode estar impossibilitado de exercer apenas sua atividade habitual, mas ainda estar apto para outras funções.

Auxílio-Doença vs. Aposentadoria por Invalidez: Há diferenças

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários distintos, com características e finalidades específicas.

A principal diferença reside no caráter da incapacidade:

  • Auxílio-Doença: Destinado a incapacidades temporárias, com a expectativa de recuperação do trabalhador.
  • Aposentadoria por Invalidez: Destinado a incapacidades permanentes, quando a recuperação total do segurado é improvável.

A concessão da aposentadoria por invalidez exige, além da incapacidade permanente, a comprovação da impossibilidade de reabilitação profissional. 

Em casos de incapacidade social, onde a reinserção no mercado de trabalho é dificultada por condições sociais desfavoráveis, o auxílio-doença pode ser concedido mesmo com a incapacidade permanente, mediante avaliação individualizada.

Novas Regras e Impacto no Auxílio-Doença

As últimas alterações no sistema previdenciário trouxeram mudanças significativas para o auxílio-doença, impactando diretamente o valor do benefício e a forma como ele é concedido.

Aposentadoria por Invalidez

A reforma previdenciária de 2019 impactou negativamente o valor da aposentadoria por invalidez, alterando o coeficiente de cálculo.

Esse ajuste resultou em um valor menor para a aposentadoria por invalidez em comparação ao auxílio-doença, que manteve seu coeficiente.

Confira também:

Portaria Número 38 do INSS

A Portaria 38, publicada recentemente, trouxe novas regras para o auxílio-doença, visando agilizar o processo e facilitar o acesso ao benefício

  • Retorno Antecipado ao Trabalho: O trabalhador pode retornar ao trabalho antes do término do período previsto para o benefício, informando o INSS sobre sua recuperação e solicitando a cessação antecipada do auxílio-doença.
  • Prorrogação Automática: A cada 30 dias, o benefício pode ser prorrogado automaticamente, sem a necessidade de nova perícia médica, desde que a solicitação seja feita até o 15º dia antes do término do benefício.
  • Perícia Médica Documental: Em alguns casos, o auxílio-doença pode ser concedido apenas com a documentação médica, dispensando a perícia presencial. Essa modalidade, porém, tem limitações, como o prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício.
  • Acidente de Trabalho: A portaria 38 permite o requerimento do auxílio-doença por acidente de trabalho na modalidade virtual, mediante apresentação da documentação médica e do CAT.
  • Dispensa de Perícia Médica: A portaria 38 também define situações em que a perícia médica é dispensada, como para aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade ou para beneficiários de aposentadoria por invalidez com mais de 55 anos e 15 anos de benefício por incapacidade.

As novas regras e alterações no auxílio-doença exigem que o trabalhador esteja atento às mudanças e busque informações atualizadas sobre seus direitos e as novas formas de acesso ao benefício. 

Buscar orientação profissional especializada, como de um advogado especialista em direito previdenciário, pode ser crucial para garantir a correta aplicação das novas regras e a proteção dos seus direitos.


Assista:


Rhanna Ramalho

Natural do coração do Vale do Jequitinhonha e Graduada em Marketing. Através das notícias mais atualizadas, faço com que seu direito à informação chegue até você.

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