Tarifa Social de Energia: Requisitos, calendário, inscrição e mais
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O benefício, que existe desde 2002, pode chegar a até 65%, dependendo do consumo mensal de energia. Para ter acesso ao desconto, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ser beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso, é necessário que o consumo mensal de energia elétrica da residência esteja dentro dos limites estabelecidos pelo programa. A TSEE é uma importante medida para garantir o acesso à energia elétrica de forma mais justa e acessível, aliviando o peso das contas de luz no orçamento das famílias mais vulneráveis.
Índice – Tarifa Social
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
Para ter acesso ao desconto, é preciso atender a alguns requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico):
- Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham um membro portador de doença ou deficiência que necessite de aparelhos elétricos para tratamento.
- Consumo mensal de energia:
- Até 30 kWh: desconto de 65%;
- De 31 a 100 kWh: desconto de 40%;
- De 101 a 220 kWh: desconto de 10%;
- Indígenas e quilombolas: desconto de até 100% na faixa de consumo de até 50 kWh.
Comparação Detalhada das Tarifas de Energia no Brasil
Característica | Tarifa Convencional | Tarifa Branca | Tarifa Verde | Tarifa Horária (Alta Tensão) | Tarifa Sazonal (Alta Tensão) | Tarifa Social |
Tipo de Cobrança | kWh consumido | kWh consumido por faixa horária | kWh consumido por faixa horária | kWh consumido + demanda de potência por faixa horária | kWh consumido + demanda de potência por época do ano e região | kWh consumido com desconto |
Faixas Horárias | Não se aplica | Pico, Intermediária, Fora de Ponta | Pico, Intermediária, Fora de Ponta | Pico, Intermediária, Fora de Ponta | Pico, Intermediária, Fora de Ponta | Não se aplica |
Demanda de Potência | Não cobrada | Não cobrada | Não cobrada | Cobrada | Cobrada | Não cobrada |
Ideal para: | Consumidores com consumo regular ao longo do dia | Consumidores que podem concentrar o consumo em horários mais baratos | Consumidores que possuem sistema solar fotovoltaico e desejam otimizar o consumo | Grandes consumidores que podem ajustar a produção e o consumo de acordo com as faixas horárias | Grandes consumidores que operam em setores com sazonalidade na demanda por energia | Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico |
Benefícios | Simplicidade | Economia na conta de luz | Economia na conta de luz e benefícios ambientais | Maior flexibilidade e economia na conta de luz | Maior flexibilidade e economia na conta de luz | Desconto de até 65% na conta de luz |
Desvantagens | Pode não ser vantajosa para quem consome mais energia em horários de pico | Requer mudança de hábitos de consumo | Requer investimento em sistema solar fotovoltaico | Maior complexidade de gestão | Maior complexidade de gestão | Renda familiar mensal per capita limitada |
Tarifa Social: | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Sim |
Desconto para Tarifa Social: | Até 65% | Até 65% | Até 65% | Até 65% | Até 65% | Até 100% para indígenas e quilombolas (até 50 kWh) |
Requisitos para Tarifa Social: | Estar inscrito no CadÚnico e atender aos critérios de renda | Estar inscrito no CadÚnico e atender aos critérios de renda | Estar inscrito no CadÚnico e atender aos critérios de renda | Não se aplica | Não se aplica | Estar inscrito no CadÚnico e atender aos critérios de renda |
Observações:
- A disponibilidade das tarifas varia de acordo com a distribuidora de energia local.
- Os valores dos descontos na Tarifa Social podem variar de acordo com o estado e a distribuidora de energia.
- É importante consultar a distribuidora de energia local para obter informações precisas sobre as tarifas disponíveis e os requisitos para a Tarifa Social.
Dicas Extras para Escolher a Tarifa Ideal:
- Analise seu histórico de consumo: Verifique qual o seu consumo médio de energia nos últimos meses e identifique os horários em que você mais consome.
- Considere seus hábitos de consumo: Se você costuma consumir mais energia durante o dia, a Tarifa Branca pode ser vantajosa. Já se concentra o consumo à noite, a Tarifa Convencional pode ser mais econômica.
- Avalie a sua disponibilidade para mudar hábitos: Se você está disposto a mudar seus hábitos de consumo para consumir mais energia em horários mais baratos, a Tarifa Branca pode ser uma boa opção.
- Leve em conta a sua renda familiar: Se sua família tem renda baixa e está inscrita no CadÚnico, você pode ter direito à Tarifa Social, com descontos de até 65% na conta de luz.
Lembre-se: escolher a tarifa ideal de energia pode te ajudar a economizar na conta de luz e contribuir para um futuro mais sustentável.
Saiba mais sobre a Tarifa Social no site oficial do Governo: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social
Como se inscrever na Tarifa Social de Energia?
A inscrição na Tarifa Social de Energia é automática desde fevereiro de 2022 para famílias inscritas no CadÚnico.
Calendário
- Fevereiro de 2024: Início da concessão automática do desconto para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até R$ 120,00 por pessoa.
- Março a dezembro de 2024: Revisão mensal da base de dados do CadÚnico para incluir novos beneficiários e excluir aqueles que não atendem mais aos requisitos.
O que fazer se você não estiver inscrito no CadÚnico?
Famílias que não estão inscritas no CadÚnico e que acreditam ter direito à Tarifa Social de Energia devem procurar um Centro de Atendimento da sua distribuidora de energia munidos dos seguintes documentos:
- Documento de identidade de todos os membros da família;
- CPF de todos os membros da família;
- Carteira do Trabalho (se houver);
- Comprovante de renda de todos os membros da família (últimos três meses);
- Comprovante de residência (último mês);
- Número do NIS (Número de Inscrição Social) para famílias já inscritas no CadÚnico.
Veja como consultar seus dados no CadÚnico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dados-do-cadastro-unico-cadunico
Dica: Acesse o site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou da sua distribuidora de energia para obter mais informações sobre a Tarifa Social de Energia, incluindo endereços dos Centros de Atendimento.
Acesse aqui o site oficial da ANEEL: https://www.gov.br/aneel/pt-br
Outras informações importantes
- O desconto da Tarifa Social de Energia é aplicado diretamente na conta de luz.
- O benefício não é cumulativo com outros descontos, como o fornecido por programas estaduais ou municipais.
- Famílias que consomem acima de 220 kWh por mês não têm direito ao desconto.
- Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com a sua distribuidora de energia.
Lembre-se: A Tarifa Social de Energia é um direito seu! Mantenha seus dados atualizados no CadÚnico e garanta o desconto na sua conta de luz.