Nova regra do INSS pode assegurar benefício sem perícia

A partir de 2026, quem precisa se afastar do trabalho por doença vai encontrar um caminho mais fácil. O INSS vai aceitar laudos médicos digitais para afastamentos de até 90 dias, o que significa que não será mais necessário passar por uma perícia presencial nesse período. Essa mudança promete reduzir a burocracia e ajudar quem precisa de agilidade para conseguir o auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária.

Essa atualização é uma boa notícia para todos que dependem desse benefício, sejam trabalhadores formais, autônomos ou até mesmo pessoas que trabalham em casa. Com a nova regra, o envio digital de atestados médicos será suficiente em muitos casos, evitando a necessidade de ir até uma agência do INSS. Vamos entender melhor como essa mudança funciona e o que você precisa fazer para aproveitar essa facilidade.

### O que é o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária é um apoio financeiro do INSS para quem não consegue trabalhar por causa de doenças ou acidentes. Ele é destinado a quem precisa de um afastamento superior a 15 dias. Antigamente conhecido como auxílio-doença, esse benefício é fundamental para garantir a segurança financeira de muitos trabalhadores.

A nova regra traz uma modernização importante, permitindo que a concessão do benefício se baseie apenas na documentação médica para afastamentos de até 90 dias. Isso foi possibilitado pela Lei 15.265/2025 e por uma portaria específica, que reconhecem a validade dos documentos digitais.

### Quem pode solicitar e quais são os requisitos?

O benefício pode ser solicitado por todos os segurados da Previdência Social que estejam temporariamente incapazes de trabalhar. Para isso, é necessário:

– Ser contribuinte ativo do INSS, seja como empregado, autônomo, doméstico ou MEI, ou estar no período de graça.
– Apresentar um atestado médico recente, legível e completo, que comprove a incapacidade.
– O afastamento deve ser superior a 15 dias.
– Para a concessão baseada apenas em documentos, o afastamento não pode ultrapassar 90 dias.

Vale destacar que, nos casos de acidente de trabalho, o perito remoto também avaliará o Nexo Técnico Previdenciário (NTP), que é a ligação entre o acidente e a atividade profissional.

### Documentos necessários para solicitar

Para garantir que seu pedido seja analisado corretamente, você precisará enviar alguns documentos. Aqui está o que deve constar:

– Documento oficial com foto.
– Atestado médico ou odontológico legível, que inclua:
– Nome completo do paciente.
– Data de emissão, que deve ser recente (dentro de 90 dias).
– Diagnóstico descrito por extenso ou código CID.
– Prazo estimado para repouso.
– Assinatura, carimbo e número de registro do profissional que atendeu.
– Exames complementares, se necessário.
– Para acidentes de trabalho: documentos que comprovem o vínculo empregatício e detalhes do acidente.

### Como solicitar o benefício: passo a passo

A solicitação do benefício pode ser feita de maneira prática. Veja como:

1. Acesse o Meu INSS, pelo aplicativo ou site, com seu cadastro Gov.br.
2. Escolha a opção “Auxílio por Incapacidade Temporária”.
3. Anexe todos os documentos exigidos, garantindo que estão legíveis.
4. Informe no sistema a origem dos sintomas, a data de início e a situação incapacitante.
5. Finalize e acompanhe o andamento pelo portal ou pelo telefone 135.

Se houver alguma dúvida ou se a documentação estiver incompleta, pode ser que uma perícia presencial seja exigida.

### Prazos, duração do benefício e pagamento

Com a nova regra, o INSS pode conceder o afastamento por até 90 dias apenas com documentos digitais. O benefício pode ser menor, dependendo da avaliação do perito, que analisará as informações médicas. Se precisar prorrogar o benefício, é essencial fazer o pedido até 15 dias antes do término. Nesse caso, a perícia presencial será obrigatória.

O pagamento do benefício ocorre mensalmente, seguindo o calendário regular do INSS. As datas exatas podem ser conferidas no site oficial do órgão.

### Situações especiais e exceções

Caso os documentos enviados tenham rasuras ou estejam ilegíveis, o segurado será encaminhado para uma perícia presencial. Além disso, se houver três negativas seguidas apenas por análise documental, a presença será obrigatória. Para acidentes de trabalho, o perito médico pode validar o benefício acidentário com base nas informações enviadas.

Importante: o uso de documentos falsos é crime e pode trazer sérias consequências legais.

### O que fazer se o pedido for negado?

Se o seu pedido for negado, você pode recorrer ao INSS. O prazo para isso é de 30 dias após receber a negativa. Se o problema foi na análise dos documentos, ainda é possível fazer um novo pedido, corrigindo os erros. Após três negativas, a perícia presencial será obrigatória, mas pode haver a opção de atendimento remoto via telemedicina, se os requisitos forem atendidos.

Fique de olho nas atualizações sobre o INSS para se manter informado!

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