INSS implementa mudanças no auxílio-doença, afetando prorrogações automáticas. Veja como os beneficiários podem ser prejudicados e o que fazer para evitar surpresas.
Uma nova decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe mudanças que afetam diretamente os titulares do auxílio-doença. Desde a última segunda-feira, 02 de setembro, ficou estabelecido um novo limite para as prorrogações desse benefício.
A nova portaria traz impactos consideráveis, sobretudo na obrigatoriedade da perícia médica para estender o auxílio. Agora, se o tempo de espera para a realização da perícia médica exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, com a fixação da Data de Cessação do Benefício (DCB).
Todavia, essa prorrogação automática será limitada, algo que não agradou os beneficiários. Muitos que dependem do auxílio-doença poderão enfrentar dificuldades com as novas regras, principalmente pela redução nas prorrogações sem necessidade de nova perícia.
Quais são as novas regras do auxílio-doença?
A principal mudança imposta pelo INSS é a limitação da prorrogação automática, sem necessidade de perícia, a apenas duas vezes por segurado.
Ou seja, o segurado terá, no máximo, 60 dias de prorrogação automática do benefício. Após esse período, o segurado deverá passar por nova avaliação médico-pericial para verificar se ainda cumpre os requisitos para continuar recebendo o auxílio-doença.
- Importante: A única exceção a essa limitação está em casos de restabelecimento do benefício ou de reativação por decisão judicial. Ou seja, para continuar recebendo o benefício, o segurado precisa ficar atento a essas possibilidades, caso contrário, a interrupção será inevitável após os 60 dias de prorrogação automática.
Além disso, para aqueles que possuem o prazo de espera para a perícia médica inferior a 30 dias, a regra permanece a mesma: a Data de Cessação Administrativa (DCA) será fixada para marcar o fim do benefício.
Na prática, isso significa que a extensão do auxílio-doença dependerá da disponibilidade de perícia médica nas unidades do INSS.
Aproveite e veja:
- 20,7mi de CPF’s receberão o Bolsa Família do mês 09; consulte via app
- Governo atualiza hoje (06/09) as datas dos depósitos do Bolsa Família de setembro; confira
- Recebe do INSS e o número final do seu benefício é 7, 3, 8, 6, 9, 4, 5, 1, 0 ou 2? Temos um recado urgente!
Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
Se você é um dos titulares do auxílio-doença afetados pela nova portaria, é fundamental entender como solicitar a prorrogação do benefício corretamente. O processo deve ser feito online, pelo portal Meu INSS. A seguir, veja os passos para garantir que sua solicitação seja feita de forma correta:
- Acesse o Meu INSS: Faça login na plataforma Meu INSS, que está disponível no site ou aplicativo.
- Escolha a Opção Correta: Na página inicial, selecione a opção “Benefício por Incapacidade” e clique em “Serviços Disponíveis”.
- Solicite Novo Benefício: Dentro dos serviços disponíveis, selecione “Pedir Novo Benefício” e siga todas as instruções que aparecerem na tela.
- Anexe os Documentos Necessários: Os documentos obrigatórios, como o atestado médico em formato PDF e um documento de identificação com foto, devem ser incluídos na solicitação.
- Escolha Notificações: É possível optar por receber notificações via WhatsApp ou acompanhar todo o processo pelo telefone 135.
- Confirme as Informações: Revise todos os dados e documentos enviados antes de avançar para a próxima etapa.
- Informe a Situação do Benefício: É necessário informar se a incapacidade é temporária ou permanente, além de declarar se houve acidente de trabalho ou se o titular está preso.
- Agende a Perícia Médica: O último passo é agendar a perícia médica presencial na unidade do INSS mais próxima da sua residência.
Aproveite e veja: Quanto falta para você se aposentar? App Meu INSS tem a resposta; simule 100% online