O auxílio maternidade é um direito fundamental das trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social, garantindo que possam dedicar seus cuidados ao bebê sem se preocupar com a renda familiar.
A chegada de um novo membro da família é um momento único e cheio de emoções, mas também exige organização e planejamento, principalmente para as mães que trabalham.
Dentre as diversas questões que surgem nesse período, uma das mais importantes é garantir a segurança financeira durante a licença maternidade.
Este benefício fundamental para que as mães possam se dedicar integralmente aos cuidados do bebê.
Descubra quem tem direito a esse benefício, como funciona o processo e quais os valores envolvidos.
Direito; Veja se você se enquadra
O Auxílio maternidade é um direito de todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social e que se encaixam em algumas situações específicas.
Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir um período de carência de 10 meses, ou seja, ter contribuído para o INSS por esse período. Além disso, o direito ao auxílio maternidade se estende a diversas categorias de trabalhadoras, incluindo:
Trabalhadoras formais:
Empregadas domésticas;
Empregadas de carteira assinada;
Trabalhadoras informais:
- Microempreendedoras individuais (MEI);
- Contribuintes individuais;
- Seguradas facultativas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Desempregadas que mantenham a qualidade de segurada.
Situações especiais:
Além das mulheres que deram à luz ou adotaram crianças, o auxílio maternidade também é concedido em casos de:
- Aborto não criminoso: O benefício é concedido em situações de aborto espontâneo, sendo a duração variável de acordo com a semana gestacional.
- Nascimento de natimorto: Em caso de nascimento de um feto natimorto, o benefício é concedido com a mesma duração do auxílio maternidade para parto ou adoção.
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E qual o objetivo?
O auxílio maternidade tem como objetivo garantir uma renda mínima para a mãe ou pai do bebê durante o período de afastamento do trabalho, permitindo que se dediquem integralmente aos cuidados do recém-nascido.
O benefício é pago durante a licença maternidade, que tem duração de 120 dias (quatro meses) para casos de gestação, adoção ou nascimento de natimortos, e 14 dias para casos de aborto espontâneo.
O processo de solicitação do auxílio maternidade varia de acordo com a situação da trabalhadora:
- Trabalhadoras formais (CLT e empregadas domésticas): A responsabilidade de iniciar o processo de solicitação do auxílio cabe ao empregador, que deve entrar em contato com o INSS.
- Trabalhadoras informais (contribuintes individuais, facultativas ou especiais): A própria gestante deve realizar a solicitação por meio dos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS.
Após o pedido ser formalizado, a primeira parcela do benefício é paga em até 45 dias.
Como solicitar o auxílio maternidade?
O processo de solicitação do auxílio maternidade é simples e pode ser realizado de forma online, por meio do portal do Meu INSS.
Para isso, é necessário ter acesso à internet, uma conta no portal e alguns documentos, como CPF, número do INSS e atestado médico.
- Para trabalhadoras desempregadas ou MEI: A solicitação é feita diretamente pelo site do Meu INSS.
- Para trabalhadoras empregadas: A solicitação deve ser feita através da empresa, que irá encaminhar o pedido ao INSS.
É importante observar que, para as trabalhadoras empregadas, é possível se ausentar do trabalho até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que este período seja deduzido dos 120 dias de licença.
Valores; Até quanto posso receber?
O valor do auxílio maternidade varia de acordo com a categoria da trabalhadora:
- Trabalhadoras empregadas: O valor corresponde ao salário da trabalhadora, sendo pago pelo empregador.
- Empregadas domésticas: O valor é baseado no último salário registrado na Previdência Social.
- Seguradas especiais: O valor é fixo e corresponde a um salário mínimo.
- Trabalhadoras autônomas, MEI e desempregadas: O valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.
É importante lembrar que, em nenhum caso, o valor do auxílio maternidade pode ser inferior ao salário mínimo.