INSS impõe novas regras para prorrogação do auxílio-doença. Veja como essas mudanças podem impactar o pagamento e o que fazer em caso de interrupção.
Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou mudanças importantes nos critérios de prorrogação do auxílio-doença. A medida impõe uma nova limitação aos segurados que dependem desse benefício.
Agora, os beneficiários precisam se atentar ao prazo máximo de concessão, sobretudo nos casos em que o auxílio é solicitado por mais de dois anos consecutivos. O objetivo do INSS, segundo a instituição, é garantir que o auxílio-doença seja uma solução temporária e não se transforme em um pagamento contínuo.
A decisão veio em resposta ao aumento significativo dos gastos com o benefício por incapacidade, que subiram 50% nos últimos meses.
A partir de agora, além de passar por uma nova perícia médica, os segurados devem seguir uma série de regras para conseguir a prorrogação do auxílio, caso ainda não estejam aptos a retornar ao trabalho. Mas o que isso significa para quem depende desse benefício?
O que muda na prorrogação do auxílio-doença do INSS?
As novas regras foram oficializadas em 2 de agosto, com a publicação de uma portaria assinada pelo INSS. Em suma, essas mudanças trouxeram duas determinações principais, que impactam diretamente os segurados que solicitam a prorrogação do auxílio-doença:
- Limitação no número de vezes em que o auxílio pode ser prorrogado: agora, há um número máximo de prorrogações permitidas.
- Estabelecimento de prazos para o pagamento do benefício após a primeira alta médica.
A saber, essas medidas foram tomadas para reduzir a fila de espera e otimizar o tempo de análise dos requerimentos, que têm aumentado consideravelmente devido ao alto número de solicitações.
O governo federal também defende que o auxílio-doença deve ser visto como uma solução temporária, e não como um pagamento de longo prazo.
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Como funcionam os novos prazos de prorrogação?
Com as novas regras, os prazos para a prorrogação do auxílio-doença dependem do tempo de espera para a realização da perícia médica. As mudanças são as seguintes:
- Quando o tempo de espera para a perícia é de até 30 dias, o benefício será pago até a data de cessação do auxílio, quando o segurado deverá realizar uma nova perícia médica para determinar a continuidade do benefício.
- Quando o tempo de espera para a perícia ultrapassa 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento imediato de uma nova avaliação médica.
Segundo o INSS, essas medidas não trarão prejuízos ao segurado, garantindo que ninguém fique sem receber o auxílio-doença enquanto aguarda a realização da perícia. O intuito é manter a proteção financeira, mesmo em casos de demora no agendamento.
O que fazer se o auxílio-doença for interrompido?
Caso o segurado receba alta médica, mas ainda se sinta incapaz de retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício.
O INSS assegura que o cidadão não será prejudicado, pois o benefício será estendido automaticamente até a data da nova perícia. No entanto, é importante que o trabalhador fique atento aos prazos e às condições estabelecidas pelo INSS, já que o número de prorrogações agora é limitado.
Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o segurado deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento 135, onde será informado sobre os procedimentos necessários.
É importante reunir toda a documentação médica atualizada, que servirá como base para a análise do perito responsável.
Agora que o INSS estabeleceu novas barreiras, os segurados devem estar mais atentos aos prazos e às exigências do órgão para garantir que o benefício continue sendo pago.
Embora o processo tenha sido ajustado, as medidas visam dar maior celeridade à análise dos casos, sem comprometer a continuidade do auxílio.
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