INSS define regras para perícia remota; veja o que muda para segurados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe uma novidade que promete facilitar a vida de muitos segurados: a perícia médica remota. Com uma portaria publicada no Diário Oficial da União, a teleperícia se torna um procedimento oficial, permitindo que as avaliações médicas sejam feitas por videoconferência. Essa mudança é especialmente importante para quem aguarda uma avaliação médica. Vamos entender melhor como isso vai funcionar na prática e o que muda para os segurados.
### O que é a teleperícia?
A teleperícia é, basicamente, uma forma de realizar a perícia médica à distância, utilizando videoconferência. Embora essa modalidade já tenha sido utilizada em algumas situações específicas, agora ela ganha uma regulamentação clara. No dia e horário agendados, o segurado se dirige a uma Agência da Previdência Social (APS) para passar por uma triagem. Nesse momento, ele apresenta seus documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento.
Depois disso, o segurado assina um termo de consentimento e aguarda em uma sala equipada com computador, câmera e internet. O atendimento acontece por meio do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que agora será o canal exclusivo para esses casos. O perito, que pode estar em qualquer lugar conectado ao sistema, realiza a avaliação via videoconferência, se baseando nos documentos apresentados e na interação com o segurado.
### Por que ainda é necessário ir à agência?
Muita gente pode se perguntar por que é preciso ir até a APS, já que a avaliação é remota. A verdade é que a presença física é essencial, pois a agência oferece toda a infraestrutura necessária. Isso garante que o segurado tenha sua identidade confirmada de forma segura e que haja suporte para o envio dos documentos. Assim, embora o médico esteja em outro local, a experiência do segurado na APS é bastante similar à de uma perícia presencial.
### Quais serviços estão disponíveis na teleperícia?
Nem todos os tipos de perícia podem ser realizados remotamente. A portaria especifica quais serviços estão liberados para essa modalidade. Entre eles, destacam-se a perícia médica inicial, utilizada para a concessão de benefício por incapacidade, e a avaliação e reavaliação médico-pericial do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Outros serviços poderão ser incluídos futuramente, conforme autorização do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou das áreas técnicas do INSS.
### Objetivos e benefícios da regulamentação
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a teleperícia já vinha sendo utilizada, mas a nova portaria visa trazer mais clareza sobre o processo e as responsabilidades de todos os envolvidos — segurado, perito e unidade de atendimento. Uma das maiores vantagens é que a teleperícia pode levar atendimento a regiões mais afastadas, onde não há peritos disponíveis. Isso tende a reduzir o tempo de espera para quem vive em cidades menores.
Além disso, os atendimentos remotos serão realizados no contraturno dos médicos peritos que aceitem trabalhar além das metas, recebendo bonificações em troca. Isso ajuda a aumentar a oferta de vagas para perícia sem precisar contratar novos servidores imediatamente.
### Como agendar a perícia?
O agendamento da perícia, seja ela presencial ou remota, deve ser feito pelos canais oficiais do INSS. É importante frisar que o segurado não escolhe a modalidade de atendimento; isso é determinado pela disponibilidade dos peritos e pelo sistema. Para garantir que tudo ocorra sem contratempos, é fundamental:
– Comparecer à agência no dia e horário marcados.
– Levar documentos pessoais e médicos digitalizados, como laudos e exames.
– Estar pronto para assinar o termo de consentimento antes do início da teleperícia.
Fique atento às atualizações no Notícias Benefícios para saber tudo sobre as mudanças no INSS e garantir que seu benefício esteja sempre protegido.