INSS limita prorrogações do auxílio-doença e introduz novas regras. Veja como as mudanças afetam o benefício e o que fazer para garantir o pagamento.
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para o auxílio-doença, estabelecendo limites para a prorrogação do benefício. Essas mudanças afetam diretamente os segurados que dependem desse auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Com as novas diretrizes, a quantidade de vezes que o benefício pode ser prorrogado sem perícia foi reduzida. Além disso, a obrigatoriedade da perícia médica foi reintroduzida. As novas regras já estão em vigor, e todos os segurados devem estar atentos às mudanças.
Importante dizer também que as novas diretrizes incluem a possibilidade de prorrogação automática do benefício caso o agendamento da perícia demore mais de 30 dias, mas agora essa prorrogação sem perícia tem um limite. Saiba mais a seguir.
Como funciona a nova regra de prorrogação do auxílio-doença?
De acordo com a portaria publicada pelo INSS, a quantidade de vezes que o auxílio-doença pode ser prorrogado sem necessidade de perícia foi limitada a duas solicitações por requerente.
Isso significa que, em situações onde o tempo de espera para a perícia médica exceda 30 dias, o benefício poderá ser prorrogado por mais 30 dias, porém, o segurado só poderá fazer esse pedido de prorrogação duas vezes.
Na prática, o beneficiário poderá prorrogar o auxílio-doença por até 60 dias sem passar por uma nova avaliação médica, desde que o tempo de espera pela perícia seja superior a 30 dias.
Caso o prazo seja inferior, a regra continua a mesma: o beneficiário deve passar pela perícia médica antes de qualquer prorrogação.
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O que muda para os segurados?
Com a reintrodução da perícia médica como requisito obrigatório, os segurados precisam se planejar melhor para a renovação do benefício.
Antes, era possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença sem passar por uma perícia, mas agora essa concessão facilitada foi revogada.
A partir de agora, o segurado deve agendar a avaliação médica com antecedência para evitar interrupções no pagamento do benefício.
Outra mudança importante é que o segurado que se sentir apto a retornar ao trabalho não precisará mais passar por perícia para encerrar o benefício.
Ele poderá formalizar o pedido de cessação diretamente pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima.
Como solicitar a prorrogação?
Antes de mais nada, é importante que o segurado fique atento ao prazo para solicitação da prorrogação, que deve ser feita até 15 dias antes do término do benefício atual.
Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o segurado deve:
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou o site oficial do INSS;
- Selecionar a opção “Solicitar prorrogação do benefício”;
- Agendar a perícia médica (caso seja necessário);
- Acompanhar o processo pelo aplicativo ou pela Central 135.
Se a perícia médica não puder ser agendada dentro de 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, até o limite de duas prorrogações.
Caso o beneficiário já tenha utilizado as duas prorrogações automáticas, será obrigatório passar pela perícia médica para continuar recebendo o auxílio.
O que fazer se o benefício for negado?
Em casos onde a prorrogação do benefício é negada após a perícia médica, o segurado tem o direito de recorrer da decisão.
O recurso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS. O beneficiário deve apresentar os documentos médicos que comprovem a continuidade da incapacidade temporária e solicitar uma nova análise do caso.
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