Recentemente, surgiram notícias e publicações em redes sociais sobre um suposto “auxílio-cuidador” oferecido pelo INSS, prometendo um adicional de 25% no valor da aposentadoria para cidadãos que necessitem de cuidados especiais.
Essa informação tem gerado muitas dúvidas e confusões entre os aposentados e contribuintes do sistema previdenciário.
Diante dessas informações, é crucial entender o que realmente está previsto em lei e quem tem direito a algum benefício adicional.
É verdade que o INSS vai pagar o auxílio-cuidador?
A divulgação sobre o pagamento de um “auxílio-cuidador” pelo INSS não procede da forma como vem sendo apresentada por diversos sites e perfis em redes sociais.
Esse benefício, conforme propagado, não existe. No entanto, existe uma possibilidade de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria em situações específicas, mas ele é restrito a um grupo muito específico de beneficiários.
Esse adicional é concedido apenas aos aposentados por incapacidade permanente, desde que comprovem, por meio de uma perícia médica, que dependem de assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades diárias.
Portanto, o “auxílio-cuidador” generalizado é um equívoco, e o adicional previsto em lei não contempla todos os aposentados ou segurados do INSS, mas sim apenas casos muito específicos e com comprovação médica formal.
A confusão sobre esse benefício se deve à má interpretação da legislação e à divulgação incorreta em plataformas digitais.
O adicional de 25%, previsto no Decreto 3.048/1999, faz parte do Regulamento da Previdência Social e é aplicado exclusivamente em situações de aposentadoria por invalidez, quando o aposentado necessita de cuidados constantes de terceiros.
Contudo, essa informação foi distorcida, levando muitas pessoas a acreditar que esse benefício estaria disponível para todos os aposentados que necessitam de cuidadores, o que não é verdade. Essa falsa promessa de um “auxílio-cuidador” tem causado frustração e dúvidas entre os aposentados.
Ainda que o INSS tenha deixado claro que o “auxílio-cuidador” não está previsto em sua legislação, o órgão reconhece que o adicional de 25% pode ser solicitado por quem se enquadra nas condições estipuladas em lei.
Para isso, é necessário seguir os procedimentos legais, incluindo a apresentação de documentação médica que comprove a dependência de terceiros para a realização de atividades diárias.
Em algumas situações, é preciso ainda passar por perícia médica presencial ou domiciliar para a concessão do benefício.
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Quem tem direito ao extra de 25% da aposentadoria?
O adicional de 25% no valor da aposentadoria é destinado exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente que comprovem, por meio de perícia médica, a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.
O benefício está previsto no Decreto 3.048/1999, e as condições que podem garantir o direito ao acréscimo estão claramente especificadas.
Entre elas, estão a cegueira total, a paralisia de membros superiores ou inferiores, a perda de membros ou dedos em circunstâncias específicas, além de condições mentais graves que afetem a capacidade de realizar atividades diárias.
A regra também se aplica a pessoas que necessitam de cuidados permanentes por estarem acamadas ou incapacitadas de se locomover.
Essas condições são avaliadas pela Perícia Médica Federal, que determina se o aposentado realmente necessita de assistência permanente.
Apenas os casos que se enquadram nas situações previstas em lei podem receber o acréscimo de 25%.
Além disso, vale ressaltar que esse benefício extra é encerrado automaticamente com o falecimento do aposentado e não se estende à pensão por morte, ou seja, o valor não é incorporado ao benefício dos dependentes do aposentado falecido.
Para solicitar o adicional, o segurado deve acessar o Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo, ou ainda entrar em contato pelo telefone 135. No momento da solicitação, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a dependência de terceiros.
Em alguns casos, o INSS pode exigir uma perícia médica presencial, domiciliar ou hospitalar, dependendo das condições do aposentado.
Caso o beneficiário esteja internado ou impossibilitado de comparecer à perícia, um representante poderá apresentar a documentação médica que justifique a necessidade de uma perícia domiciliar.
Por fim, existe um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados que visa estender o direito ao adicional de 25% a outros aposentados além dos que se enquadram na invalidez permanente.
No entanto, o projeto ainda não foi aprovado em todas as comissões e, mesmo que siga adiante, ainda precisa ser sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor. Assim, até o momento, o direito ao acréscimo de 25% permanece restrito aos casos especificados em lei.
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