Biometria para beneficiários do INSS: novas regras explicadas

A partir de 2028, quem recebe benefícios do INSS, como aposentadorias e auxílios, vai precisar comprovar sua biometria para continuar recebendo os pagamentos. Essa novidade está em uma portaria publicada no Diário Oficial da União e vai afetar mais de 39 milhões de segurados do Regime Geral de Previdência Social. A boa notícia é que muitos brasileiros já têm registro biométrico em bases federais, facilitando a adaptação.

A mudança mais importante é o cronograma de implementação. Para quem ainda não tem cadastro biométrico, será necessário emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de janeiro de 2027. Essa medida garante que todos tenham um meio seguro de comprovar a identidade.

O que diz a nova portaria sobre a biometria do INSS

Com a nova regra, a exigência de cadastro biométrico se estende a todos os benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. Isso inclui aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da CIN será aceita para a concessão e renovação desses benefícios.

O cadastro biométrico envolve a coleta das impressões digitais e uma foto do cidadão. Esses dados ficam armazenados em uma base federal e ajudam a evitar fraudes, garantindo que o benefício chegue a quem realmente tem direito.

Quais documentos comprovam a biometria

Se você já possui um registro biométrico, não precisa se preocupar em fazer uma nova coleta. Documentos que comprovam a biometria incluem:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Título de eleitor com biometria cadastrada
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Passaporte brasileiro

A validação pode ser feita através de plataformas digitais do governo, como o site gov.br, e também nas plataformas da Justiça Eleitoral.

Cronograma para a transição da biometria obrigatória

A implementação será gradual, sem bloqueio automático dos benefícios já recebidos. Quem já recebe pagamentos até 31 de dezembro de 2026 terá seu cadastro aceito durante a transição. Aqui está um resumo do cronograma:

  • Até 31/12/2026: Beneficiários atuais mantêm seu cadastro vigente.
  • Até 31/12/2027: Biometria do TSE, CNH ou passaporte permanece válida, se coletadas até essa data.
  • A partir de 01/01/2027: Quem ainda não tiver biometria deve emitir a CIN.
  • A partir de 01/01/2028: A CIN será o documento padrão para todos os benefícios.

Quem está dispensado da exigência biométrica

Nem todo mundo precisará fazer o cadastro biométrico. Algumas situações específicas são isentas dessa exigência, como:

  • Pessoas com mais de 80 anos: Podem usar apenas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou um documento oficial com foto.
  • Migrantes e refugiados: Podem apresentar documentos como o protocolo de solicitação de refúgio ou a Carteira de Registro Nacional Migratório.
  • Brasileiros no exterior: A comprovação pode ser feita por meio de declarações consulares ou documentos internacionais.
  • Dificuldade de deslocamento: Se a pessoa não puder se deslocar, deve apresentar um atestado médico recente.
  • Moradores de regiões remotas: Documentos que comprovem a residência na área, como contas de consumo ou declarações de Imposto de Renda, são aceitos.
  • Requerentes de benefícios específicos: Algumas solicitações, como salário-maternidade ou auxílio por incapacidade, também podem ter isenções.

O que acontece se não apresentar a biometria

Se o segurado não comprovar o registro biométrico e não se enquadrar nas situações de dispensa, seu pedido poderá ser encerrado. Nesse caso, o INSS considerará que a pessoa desistiu do requerimento. Essa medida tem como objetivo reforçar a identificação dos beneficiários e combater fraudes no sistema.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional

A partir de 2028, a CIN será o documento padrão para identificação biométrica. Para obtê-la, é preciso agendar um horário e comparecer pessoalmente. O processo inclui:

  1. Acessar o site do estado de residência.
  2. Fazer o agendamento.
  3. Comparecer no dia marcado para a coleta da biometria.
  4. Levar certidão de nascimento ou de casamento.

A versão digital da CIN permite que outros registros, como CNH e título de eleitor, sejam unificados em um único documento. Quem já possui a CIN não precisará fazer um novo cadastro biométrico, pois os dados já estarão integrados.

Durante a transição, os beneficiários que já recebem seus pagamentos continuarão com o cadastro vigente até 2026, e as biometrias feitas anteriormente permanecerão válidas até 2027. Para mais informações sobre a sua situação, você pode consultar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central 135.

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