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Aposentadoria por invalidez: O que é, cadastro e mais

Muitas pessoas ainda encontram dificuldade em distinguir entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de saber quem tem direito a esses benefícios do INSS.

Se você também tem essas dúvidas, continue lendo este conteúdo para entender tudo sobre a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, se tornaram incapacitados de forma permanente para exercer qualquer atividade profissional. 

Esse benefício é destinado àqueles que, após avaliação médica, são considerados incapazes de retornar ao mercado de trabalho em qualquer função. 

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos, como carência mínima de contribuições e estar filiado ao INSS na época em que a incapacidade foi constatada.

Requisitos para se aposentar por invalidez

Para se aposentar por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. Os principais são:

  1. Incapacidade Permanente: O trabalhador deve ser considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
  2. Carência: Em geral, é preciso ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei (como câncer, AIDS, e doenças cardiovasculares graves).
  3. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar na condição de segurado do INSS no momento em que a incapacidade foi constatada, ou seja, deve estar contribuindo ou dentro do período de graça, que é o tempo que o segurado mantém os direitos perante o INSS mesmo sem estar contribuindo.
  4. Avaliação Médica: A concessão do benefício depende de uma perícia médica realizada pelo INSS, que vai atestar a incapacidade permanente para o trabalho.
  5. Documentação: É necessário apresentar documentação que comprove a condição de incapacidade, como laudos médicos, exames, atestados, entre outros documentos relevantes.

Aposentadoria por invalidez após a nova reforma

A reforma da previdência de 2019 trouxe algumas mudanças para o benefício. Uma delas foi o nome, que antes era “Aposentadoria por Invalidez” e, após a reforma, passou a ser “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.

O novo nome busca evitar confusões e esclarecer que o fator gerador do benefício não é a doença, mas sim a incapacidade laboral.

Outra mudança decorrente da reforma foi no cálculo do salário de benefício. Antes, considerava-se apenas 80% dos maiores salários.

Seguindo a nova regra da reforma, considera-se uma média de todos os salários de contribuição no período base de cálculo.

A partir dessa média, é calculado 60% da média do salário de benefício, mais um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Os benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho não estão incluídos na regra dos 60%, sendo o coeficiente de 100% do salário de benefício.

Qual valor do benefício da aposentadoria por invalidez?

O valor do benefício da aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é calculado com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da previdência de 2019. Veja como o cálculo é feito:

  1. Média Salarial: Primeiramente, é calculada a média de todos os salários de contribuição do trabalhador, desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data.
  2. Percentual Base: A partir dessa média, o benefício será equivalente a 60% do valor dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
    • 20 anos de contribuição, no caso dos homens.
    • 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.
  3. Exceções para Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais: Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício será de 100% da média salarial, sem aplicação do percentual base de 60%.

Exemplo de Cálculo:

  • Homem com 25 anos de contribuição: Média salarial de R$ 3.000.
    • Percentual base: 60% + (2% x 5 anos além dos 20 anos) = 60% + 10% = 70%.
    • Valor do benefício: 70% de R$ 3.000 = R$ 2.100.
  • Mulher com 20 anos de contribuição: Média salarial de R$ 3.000.
    • Percentual base: 60% + (2% x 5 anos além dos 15 anos) = 60% + 10% = 70%.
    • Valor do benefício: 70% de R$ 3.000 = R$ 2.100.

Esses valores podem variar conforme os detalhes específicos de cada caso e eventuais atualizações na legislação.

Observação: 

O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é equivalente ao salário mínimo, que atualmente está no valor de R$ 1.412,00.

E se o aposentado conseguiu cumprir com todos os requisitos exigidos pelo INSS, é possível alcançar o teto de R$ 7.786,02.

O benefício 32 da aposentadoria por invalidez é definitivo?

Sim! A aposentadoria por invalidez é definitiva, indicando que o segurado não tem condições de voltar ao mercado de trabalho, pois não há previsão de melhora.

No entanto, apesar de ser definitiva, é necessário tomar cuidados para manter o benefício.

É importante evitar possíveis problemas com o INSS e seguir as determinações legais. Portanto, sempre siga as orientações recebidas durante a concessão do benefício.

Saiba mais sobre da Aposentadoria por invalidez: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadoria/aposentadoria-por-incapacidade-permanente

Aposentadoria por invalidez

Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim! O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, que agora recebe o nome de Benefício de Incapacidade Temporária

Isso ocorre quando o segurado, inicialmente afastado do trabalho por incapacidade temporária, é reavaliado pelo INSS e constatado que sua condição se tornou permanente, impedindo-o de retornar ao mercado de trabalho.

Para que essa conversão ocorra, o segurado deve passar por uma nova perícia médica realizada pelo INSS. Se a perícia confirmar que a incapacidade é definitiva e irreversível, o benefício de auxílio-doença será automaticamente convertido em aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Doenças que dão direito ao a aposentadoria por invalidez

Existem algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, para as quais, por lei, não é necessário cumprir a carência. Veja quais são elas:

  • Tuberculose ativa: Causada por uma bactéria que afeta os pulmões, pode provocar febre, falta de apetite, perda de peso, escarro com sangue, tosse e levar à morte.
  • Hanseníase: Doença infecciosa crônica que afeta a pele e os nervos, causando perda de sensibilidade e aparecimento de manchas brancas pelo corpo.
  • Alienação mental: Inclui doenças causadas pela mente, como depressão, esquizofrenia, demência e outras.
  • Câncer: Doença que pode se desenvolver em vários órgãos do corpo, caracterizada pelo crescimento desordenado das células. O tratamento costuma ser invasivo, envolvendo radioterapia e/ou quimioterapia, que debilitam o organismo.
  • Cegueira: Doenças que afetam um ou ambos os olhos, como ceratocone, resultando em cegueira parcial ou total. Podem ser causadas por traumas oculares ou fatores genéticos.
  • Paralisia irreversível e incapacitante: Doença que causa incapacidade de movimentação, conhecida como paralisia ou tetraplegia.
  • Cardiopatia grave: Doenças graves que afetam o coração de forma crônica, impedindo a pessoa de realizar suas atividades normais. Podem ser congênitas ou adquiridas, como má formação do coração, hipertensão, crescimento anormal do órgão, entre outras.
  • Doença de Parkinson: Afeta o sistema nervoso central, causando tremores nos membros, perda de equilíbrio, dificuldades na fala, lentidão nos movimentos e outros sintomas.
  • Espondiloartrose anquilosante: Doença que atinge as vértebras, fazendo com que se unam, causando fortes dores e incapacidade de locomoção.
  • Nefropatia grave: Doenças relacionadas aos rins que impedem o paciente de levar uma vida normal. Alguns casos podem levar à insuficiência renal, ocasionando a morte.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): Doença crônica e incurável que afeta a medula óssea e os ossos, caracterizada pelo aumento do tamanho do osso, tornando-o flácido e levando a deformidades.
  • AIDS: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, que afeta o sistema imunológico, deixando-o vulnerável. O paciente precisa de medicação contínua para evitar infecções oportunistas.
  • Contaminação por radiação: Para pessoas expostas a forte radiação e que ficaram incapacitadas de trabalhar, conforme conclusão da medicina especializada.

Assim, o contribuinte diagnosticado com essas doenças pode obter a aposentadoria por invalidez.

Veja aqui como solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-permanente-aposentadoria-por-invalidez

Documentos necessários para aposentar por invalidez

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de residência
  • Extrato do CNIS
  • PIS/PASEP
  • Carnês de contribuição facultativa ou individual
  • Laudos médicos
  • Exames
  • Atestados
  • Declarações médicas
  • Receituários

Os documentos podem ser apresentados no momento da solicitação da aposentadoria, seja em uma agência do INSS ou por meio do aplicativo ou portal Meu INSS.

Acesse o portal do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login

Outras informações relevantes

Além de passar pela perícia com um médico do INSS, é esse médico quem deve confirmar que o contribuinte está incapaz de exercer atividades laborais.

Se tiver alguma dúvida sobre o processo, você pode entrar em contato com o INSS pelo número 135.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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