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Dúvida no Brasil: já sou aposentado e a conta de luz da minha casa está muito alta, existe algum desconto?

Aposentados podem ter grandes reduções na conta de energia elétrica. Veja como garantir até 65% de desconto e quais os critérios para receber o benefício.

Aposentados de todo o Brasil frequentemente se perguntam se podem conseguir alguma redução nas suas despesas mensais, sobretudo com a energia elétrica. A boa notícia é que sim, há um desconto que pode chegar a até 65% na conta de luz.

A saber, esse benefício é oferecido pelo governo e pode ser acessado por milhões de pessoas, desde que atendam aos critérios necessários. O desconto na conta de energia faz parte da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e é destinado a aposentados em todo o país.

No entanto, muitos desconhecem essa oportunidade ou não sabem como se inscrever para garantir essa economia. Nas linhas a seguir, explicamos como funciona e como você pode aproveitar essa redução na sua fatura de energia.

Conta de luz.
Há um desconto significativo na conta de luz para aposentados. Entenda quem tem direito a essa vantagem e como solicitar de forma prática. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

Quem pode se beneficiar desse desconto na conta de luz?

Para conseguir o desconto de até 65% na sua conta de energia, é preciso cumprir alguns requisitos importantes. Não basta ser aposentado, existem outras condições que devem ser observadas:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ter uma renda familiar por pessoa igual ou menor que meio salário mínimo, o que equivale a R$ 606;
  • Ter 65 anos ou mais;
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é voltado para pessoas de baixa renda.

Se você se enquadra nessas condições, pode solicitar o desconto na conta de luz diretamente à sua concessionária de energia. Em muitos casos, o desconto é aplicado automaticamente, mas se isso não ocorrer, é possível se cadastrar manualmente.

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Como funciona o desconto na conta de energia?

O desconto na conta de luz é aplicado com base no consumo mensal de energia da residência. Isso significa que quanto menor o consumo, maior é a porcentagem de desconto. Veja como o desconto é distribuído:

  • Até 30 kWh consumidos por mês: 65% de desconto;
  • De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto.

Vale lembrar que as famílias indígenas e quilombolas possuem condições especiais de desconto. Se esse é o seu caso, vale a pena conferir as regras específicas com a concessionária de energia da sua região.

Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica?

Se você atende aos critérios, o próximo passo é garantir que sua família está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Isso pode ser feito diretamente em uma unidade do Cadastro Único (CadÚnico), levando seus documentos pessoais e comprovantes de renda.

Caso você já receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não precisa se preocupar, pois a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é feita automaticamente. Todavia, é sempre bom verificar se o desconto está sendo aplicado corretamente na sua conta de energia.

Outros benefícios para aposentados além do desconto na conta de luz

Além da redução na conta de energia, aposentados e idosos têm acesso a outros benefícios que podem ajudar no dia a dia. Veja alguns deles:

  • Transporte público gratuito: Pessoas com mais de 65 anos têm direito a utilizar o transporte público sem custo em muitas cidades do Brasil.
  • Meia-entrada: Aposentados podem pagar meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.
  • Atendimento preferencial: Em órgãos públicos e unidades de saúde, aposentados têm direito ao atendimento prioritário.
  • Isenção de IPTU: Dependendo do município, aposentados podem ter direito à isenção total ou parcial do IPTU.
  • Vagas de estacionamento reservadas: 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas para idosos.
  • Acompanhante em internações hospitalares: A legislação garante o direito a um acompanhante durante internações hospitalares para idosos.
  • Isenção no Imposto de Renda: Aposentados que sejam portadores de doenças graves podem ter isenção total do Imposto de Renda. Entre as doenças contempladas estão: câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.

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Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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