Quem tem direito, quantos dias e quando começa o benefício

A chegada de um filho é um momento especial, e as mudanças nas regras da licença-paternidade buscam trazer mais benefícios para os pais que estão nessa fase. Se você está prestes a ser pai ou conhece alguém que está, é fundamental entender como funcionam essas novas regras, quem tem direito, quanto tempo vai durar a licença e como solicitar esse benefício até 2029.

A licença-paternidade é um período de afastamento remunerado que garante aos pais a oportunidade de estar com seus recém-nascidos, adotados ou sob guarda. Com as novas alterações, a responsabilidade pelo pagamento da licença passa a ser do INSS, e não apenas da empresa. Isso significa que, mesmo que você trabalhe em uma empresa, o pagamento integral do seu salário durante a licença será reembolsado ao empregador pelo INSS. Para os autônomos, o pagamento será feito diretamente.

Quem tem direito à licença-paternidade?

As novas regras ampliam o número de pessoas que podem solicitar a licença. Além dos trabalhadores com carteira assinada, agora também têm direito:

  • Empregados domésticos
  • Microempreendedores individuais (MEI)
  • Autônomos
  • Outros segurados do INSS

Esse benefício pode ser solicitado em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. Para fazer o pedido, não é necessário ter um tempo mínimo de contribuição, mas é importante estar em dia com suas contribuições ao INSS.

Quantos dias de licença e quando as mudanças entram em vigor?

As mudanças na duração da licença-paternidade serão implementadas gradualmente:

  • 10 dias: para eventos a partir de 1º de janeiro de 2027
  • 15 dias: para eventos a partir de 1º de janeiro de 2028
  • 20 dias: para eventos a partir de 1º de janeiro de 2029

Até 2026, a licença será de 5 dias para a maioria dos trabalhadores, exceto para aqueles que participam do Programa Empresa Cidadã, que têm direito a um período maior.

Como é calculado o valor durante a licença?

Durante a licença, o trabalhador recebe o salário integral, que pode ser calculado com base no salário habitual ou na média dos últimos seis meses. Para empresas, o pagamento é feito normalmente e depois o INSS reembolsa o valor. Já para profissionais autônomos e MEIs, o cálculo considera a renda declarada e a média das contribuições feitas.

Se você tiver dúvidas sobre o cálculo, pode entrar em contato diretamente com o INSS ou ligar para o número 135.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Os documentos exigidos podem variar conforme a categoria do trabalhador, mas geralmente incluem:

  • Certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção
  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Carteira de trabalho (para empregados CLT)
  • Comprovante de qualidade de segurado no INSS (para autônomos e MEIs)
  • Requerimento de licença dirigido ao empregador ou ao INSS

Em algumas situações, como quando o nome da mãe não está no registro, documentos adicionais podem ser solicitados.

Como solicitar a licença-paternidade?

O processo de solicitação depende do tipo de vínculo trabalhista:

  • Trabalhadores com carteira assinada: devem solicitar junto ao RH da empresa, apresentando a documentação necessária no prazo que a empresa determinar.
  • Empregados domésticos, autônomos e MEIs: podem fazer o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O ideal é solicitar imediatamente após o evento de nascimento, adoção ou guarda, a não ser que haja internação da mãe ou do recém-nascido.

Casos especiais e ampliações da licença

Existem algumas situações que permitem uma extensão da licença:

  • Falecimento da mãe: o pai ou companheiro pode assumir o período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
  • Criança com deficiência: a licença pode ser estendida em até um terço do tempo.
  • Guarda unilateral ou adoção solo: o pai tem direito a uma licença igual à da maternidade.
  • Parto antecipado: o direito à licença é garantido independentemente do motivo.
  • Ausência do nome da mãe no registro: direito a 120 dias de afastamento, com estabilidade no emprego.
  • Casais homoafetivos: um dos membros pode ter licença equiparada à maternidade e o outro à paternidade, conforme decisão judicial.

Vale lembrar que, se houver denúncias de violência doméstica ou abandono material, o benefício pode ser negado.

Programa Empresa Cidadã

As empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã continuam oferecendo 15 dias a mais de licença para os funcionários inscritos. Isso significa que, a partir de 2029, esses trabalhadores poderão contar com até 35 dias de afastamento. As empresas que aderem ao programa também recebem incentivos fiscais por esse período adicional.

Estabilidade no emprego

Assim como na licença-maternidade, o trabalhador que estiver de licença-paternidade não pode ser demitido sem justa causa durante o período de afastamento e nos 30 dias seguintes ao retorno. Se essa proteção for quebrada, o trabalhador pode ter direito à reintegração ou a uma indenização equivalente ao dobro do salário referente ao período protegido.

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