Freelancers em 2024: Declaração do Imposto de Renda em 2025
Quem atuou como autônomo ou freelancer deve estar atento aos limites de rendimentos. É fundamental saber como declarar corretamente e evitar multas da Receita Federal.
A época de declaração do Imposto de Renda chegou, e com ela surgem diversas dúvidas entre os profissionais autônomos e freelancers. É essencial que esses trabalhadores entendam as obrigações e as regras que precisam seguir para evitar complicações futuras.
Quem prestou serviços sem vínculo empregatício e recebeu valores durante o ano passado deve verificar se está dentro das normas de obrigatoriedade para 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade de declarar se aplica a todos que ultrapassaram o limite de renda estipulado pela Receita Federal. Autônomos e freelancers que somaram mais de R$ 33.888 em 2024 precisam se atentar a essa exigência. Esse valor considera todos os recebimentos ao longo do ano, independentemente de serem pagos por pessoas físicas ou jurídicas.
Não enviar a declaração dentro do prazo pode resultar em multas. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo aumentar conforme o imposto devido. Essa situação pode impactar negativamente o CPF do contribuinte, dificultando o acesso a financiamentos e a emissão de certidões.
Como autônomos devem declarar os rendimentos?
Os autônomos que atuam como pessoa física devem declarar todos os valores recebidos diretamente no programa da Receita Federal. Pagamentos realizados via transferência, em espécie ou através de PIX devem ser informados. É importante declarar tudo que entrou na conta, mesmo que não exista nota fiscal associada.
Uma alternativa para quem recebe de pessoas físicas é o uso do carnê-leão. Essa opção permite o recolhimento mensal do imposto ao longo do ano, ajudando a evitar a acumulação do valor total a ser pago no momento da declaração.
Formalização e uso do MEI
Os que possuem CNPJ como MEI ou microempresa também precisam declarar o Imposto de Renda, mas devem ficar atentos a algumas particularidades. O MEI possui um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e realiza o pagamento de tributos de forma simplificada.
Uma parte do faturamento do MEI é isenta de imposto de renda. A porcentagem isenta varia conforme a atividade: 8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços. O valor que exceder essa isenção deve ser declarado como rendimento tributável.
Organização na hora da declaração
Para garantir uma declaração correta, é fundamental reunir todos os comprovantes de recebimento, extratos bancários, notas fiscais e recibos. Essa recomendação é válida tanto para pessoas físicas quanto para aqueles que têm CNPJ. A falta de documentação pode resultar em erros e problemas com o fisco.
Além disso, quem é MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o final de maio. Essa declaração é obrigatória e demonstra o total faturado no ano anterior, sendo que a não entrega também acarreta multas.
Atenção ao cruzamento de dados
Mesmo aqueles que trabalham informalmente devem declarar caso tenham recebido acima do limite de isenção. A Receita Federal realiza o cruzamento de informações bancárias e de pagamentos. A omissão de rendimentos pode levar à malha fina.
Quem possui outras fontes de renda, como aposentadorias, aluguéis ou aplicações financeiras, também deve informar todos esses valores na mesma declaração. Todos os rendimentos devem ser somados para o cálculo correto do imposto.
Dicas para facilitar o processo
- Utilize planilhas ou aplicativos para gerenciar os recebimentos e gastos ao longo do ano.
- Considere contar com um contador, especialmente se tiver muitos clientes ou despesas dedutíveis.
- Revise todos os dados antes de enviar a declaração à Receita Federal.
Estar bem informado e organizado pode fazer toda a diferença na hora de declarar o Imposto de Renda. Não deixe para a última hora! Explore mais informações sobre como fazer sua declaração e compartilhe esse conhecimento com outros profissionais autônomos. Mantenha-se em dia e evite complicações futuras!



