NotíciasINSS

INSS revelou! Descubra o mínimo de contribuições previdenciárias para se aposentar aos 55 anos

O INSS oferece três caminhos para a aposentadoria aos 55 anos. Veja quem pode se beneficiar e quais são os requisitos necessários.

Muitos brasileiros sonham com a aposentadoria antecipada, mas atingir esse objetivo aos 55 anos pode parecer distante para a maioria. O INSS, porém, revela algumas possibilidades que permitem essa conquista, desde que certos critérios sejam atendidos.

Ou seja: é possível se aposentar mais cedo. Com as regras de transição, trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência de 2019 encontram algumas facilidades que podem garantir esse benefício.

Além disso, determinadas categorias, também têm suas próprias condições para acessar a aposentadoria antecipada. É importante entender os caminhos possíveis e ficar atento às exigências do INSS, principalmente para quem busca a aposentadoria especial ou por invalidez. Siga a leitura e descubra.

Contribuições previdenciárias para se aposentar aos 55 anos.
Aposentar-se aos 55 anos é possível em três situações específicas. Confira os critérios exigidos pelo INSS e como se encaixar neles. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

Quais são as possibilidades de aposentadoria aos 55 anos?

O INSS oferece três opções principais para quem deseja se aposentar aos 55 anos. São alternativas viáveis para quem se enquadra em categorias específicas ou apresenta limitações de saúde. As modalidades são:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial (profissões de risco);
  • Aposentadoria do professor, usando as regras de transição.

Cada uma dessas modalidades possui exigências específicas que devem ser cumpridas para garantir o direito ao benefício.

A seguir, vamos detalhar como funciona cada uma delas e o que você precisa fazer para ter acesso à aposentadoria antecipada.

Não perca:

Aposentadoria por invalidez aos 55 anos

A aposentadoria por invalidez é uma das formas mais rápidas e com menos exigências para garantir o benefício. Todavia essa modalidade é liberada apenas em situações de incapacidade permanente para o trabalho.

Isso significa que, além de não poder voltar às suas atividades normais, o trabalhador também deve estar impossibilitado de ser realocado em outras funções. Para solicitar essa aposentadoria, é necessário:

  • Ser segurado do INSS;
  • Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias;
  • Passar por uma perícia médica, que vai atestar a incapacidade total para o trabalho.

Normalmente, essa forma de aposentadoria é concedida para quem está enfrentando doenças graves, em tratamento de longo prazo ou em casos de doenças terminais.

Aposentadoria especial aos 55 anos

Outra forma de se aposentar aos 55 anos é por meio da aposentadoria especial, voltada para aqueles que trabalham em atividades de risco à saúde.

Se você atuou em uma profissão considerada perigosa ou insalubre por pelo menos 15 anos, pode solicitar esse tipo de aposentadoria.

Para quem começou a contribuir antes da reforma da Previdência de 2019, as regras de transição ainda são aplicáveis:

  • 15 anos de atividade especial somados a 66 pontos (idade + tempo de atividade de risco) para profissões de risco alto.

Já para quem iniciou a contribuição depois da reforma, as exigências mudam:

  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade para profissões de risco alto.

Algumas profissões de alto risco incluem:

  • Mineiros no subsolo;
  • Operadores de britadeira subterrânea;
  • Perfuradores de rochas em cavernas.

Aposentadoria do professor aos 55 anos

Para os professores, há regras específicas que permitem a aposentadoria aos 55 anos, principalmente para quem contribuiu antes da reforma da Previdência.

Nessa modalidade, existem três regras de transição que variam de acordo com o tempo de contribuição e a pontuação mínima.

  • Regra de pontuação mínima:
    • Mulheres: 25 anos de contribuição e 86 pontos em 2024 (idade + tempo de contribuição);
    • Homens: 30 anos de contribuição e 96 pontos em 2024.
  • Regra de idade mínima:
    • Mulheres: 25 anos de contribuição e 53 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • Homens: 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade em 2024.
  • Regra de pedágio de 100%:
    • Mulheres: 25 anos de contribuição, 52 anos de idade e pedágio de 100%;
    • Homens: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade e pedágio de 100%.

O pedágio se refere ao período adicional de contribuição que corresponde ao tempo faltante, na data da reforma, para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Como garantir a aposentadoria aos 55 anos?

Independentemente da modalidade escolhida, é fundamental que o trabalhador acompanhe suas contribuições e fique atento às mudanças nas regras previdenciárias.

O planejamento é a chave para quem deseja garantir o direito à aposentadoria antecipada e usufruir desse benefício sem complicações.

Permaneça dentro dos critérios exigidos pelo INSS e, caso necessário, busque orientação especializada para garantir que o processo seja feito corretamente.

Não perca: Quem tem NIS final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 está comemorando o novo reajuste do Bolsa Família; agora é R$680+

Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo