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SEGREDO do INSS! Conheça 4 regras para conseguir aposentadoria aos 55 anos

Aposentadoria aos 55 anos pode ser possível para alguns trabalhadores. Conheça as regras que permitem essa antecipação e saiba como funciona o processo.

A possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos é um desejo de muitos trabalhadores no Brasil, mas poucos sabem que, dependendo das condições de trabalho, isso pode ser alcançado aos 55 anos.

Para aqueles que se enquadram em determinados critérios definidos pela legislação previdenciária, essa antecipação pode ser uma realidade, mesmo após as rigorosas mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência.

No Brasil, as regras são definidas por um conjunto de critérios que vão desde a atividade exercida até o tempo de serviço em condições especiais. A seguir, conheça as quatro principais regras para quem deseja se aposentar aos 55 anos, com destaque para os documentos e procedimentos necessários para solicitar esse benefício.

Aposentadoria do INSS aos 55 anos.
INSS oferece aposentadoria antecipada para quem atende certas condições. Veja como trabalhadores em alto risco e atividades especiais podem conseguir o benefício. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

Quais são as regras para conseguir aposentadoria aos 55 anos?

Embora a aposentadoria aos 55 anos não seja algo acessível a todos, certas categorias de trabalhadores, sobretudo aquelas expostas a altos riscos ou condições insalubres, podem se qualificar para essa aposentadoria especial.

Os profissionais que atuam nessas áreas devem cumprir requisitos específicos, como o tempo mínimo de contribuição e a comprovação da exposição a agentes nocivos, que garantem o direito à aposentadoria antecipada.

Conhecer essas regras detalhadamente é o primeiro passo para quem almeja uma aposentadoria precoce. Veja:

1. Trabalhadores expostos a alto risco

Profissionais que trabalham em condições de alto risco, como aqueles envolvidos em atividades de mineração subterrânea, têm a possibilidade de se aposentar aos 55 anos.

A exigência principal é que o trabalhador tenha pelo menos 15 anos de contribuição em atividades classificadas como de alto risco, segundo a legislação previdenciária.

Além do tempo de contribuição, é necessário comprovar a exposição contínua a esses fatores de risco. Isso é feito por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Veja também:

2. Exposição a agentes químicos nocivos

Outra categoria que pode alcançar a aposentadoria aos 55 anos envolve profissionais expostos a agentes químicos perigosos, como o amianto.

Para esses trabalhadores, o tempo de contribuição exigido é de 20 anos, e as atividades devem envolver contato constante e direto com substâncias nocivas, conforme definido pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

A saber, este tipo de aposentadoria também requer a apresentação de documentação específica que comprove a exposição contínua e o cumprimento das exigências legais.

A aposentadoria antecipada para esse grupo pode ser alcançada aos 55 anos, desde que o trabalhador inicie sua contribuição em uma idade mais jovem e mantenha a regularidade no pagamento ao INSS.

Além disso, é necessário garantir que todos os períodos de contribuição sejam registrados corretamente, evitando problemas no momento da solicitação do benefício.

3. Regras de transição para trabalhadores em atividades insalubres

Com a Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidas regras de transição para os trabalhadores que já estavam contribuindo antes das mudanças.

Para aqueles em atividades insalubres, a aposentadoria aos 55 anos ainda é uma possibilidade, desde que cumpram a fórmula de pontos estabelecida pela reforma, que combina idade e tempo de contribuição. Para atividades de alto risco, a soma desses fatores deve resultar em, no mínimo, 66 pontos.

Esses trabalhadores devem se atentar às novas exigências, mas ainda podem garantir a aposentadoria especial se cumprirem os requisitos antes das mudanças mais severas entrarem em vigor.

É importante monitorar o progresso desses pontos ao longo do tempo, em especial para garantir que não faltem períodos de contribuição para alcançar o objetivo.

4. Exposição a agentes físicos e biológicos

Por fim, profissionais que lidam com agentes físicos, como ruídos intensos e vibrações, ou biológicos, como microorganismos patogênicos, também podem garantir uma aposentadoria especial.

Nesse caso, o tempo de contribuição exigido é de 25 anos em atividades de exposição contínua, com a possibilidade de se aposentar aos 60 anos.

No entanto, para aqueles que começaram a contribuir mais cedo ou que têm condições especiais, é possível antecipar esse benefício para os 55 anos.

Esses profissionais, assim como os demais, devem reunir documentação que comprove as condições de trabalho e a exposição aos agentes nocivos.

Além disso, é recomendável que mantenham atualizados todos os registros de suas atividades, para evitar contratempos no momento da análise do pedido de aposentadoria.

Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria?

Independentemente da categoria, todos os trabalhadores que desejam solicitar a aposentadoria especial aos 55 anos precisam apresentar a documentação correta.

Isso inclui o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e, em alguns casos, laudos médicos ou relatórios de segurança do trabalho.

Todo o processo pode ser feito eletronicamente através do portal Meu INSS, onde o trabalhador pode acompanhar o andamento do pedido, enviar a documentação necessária e, eventualmente, agendar atendimentos presenciais, se for necessário.

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Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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