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Ganha até R$ 4.236? Se sim, você pode ter um DESCONTAÇO na conta de luz; confira

Famílias com renda de até R$ 4.236 podem obter um grande desconto na conta de luz. Veja como garantir essa economia na sua fatura.

Imagine poder reduzir significativamente a sua conta de luz e ainda garantir economia no fim do mês. Se a sua renda familiar mensal é de até R$ 4.236, você pode estar qualificado para receber um desconto especial na conta de energia elétrica através da Tarifa Social.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa criado para oferecer descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Embora muitas pessoas associem esse benefício exclusivamente às famílias com renda muito baixa, é importante saber que ele também pode ser acessado por famílias com renda de até três salários mínimos, desde que cumpram alguns requisitos adicionais.

Se você se enquadra nos critérios, é importante entender como funciona o programa, quais são as regras de consumo e como solicitar o desconto. A seguir, vamos explorar em detalhes como você pode aproveitar essa oportunidade, os passos necessários para se inscrever e garantir que sua conta de luz fique mais leve.

Desconto na conta de luz.
Tarifa Social oferece descontos na conta de luz para quem ganha até R$ 4.236. Confira os critérios e saiba como solicitar o benefício. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br).

Quem tem direito ao desconto na conta de luz?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada principalmente a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

Isso significa que se a renda total da sua família, dividida pelo número de pessoas na casa, for igual ou inferior a R$ 706, você já está dentro dos critérios básicos. No entanto, o programa também abre exceções para outras condições específicas.

Famílias com renda mensal de até R$ 4.236 (três salários mínimos) podem ter direito ao desconto se tiverem uma pessoa com deficiência que necessita de aparelhos que consomem energia elétrica para o tratamento.

Além disso, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também são elegíveis, assim como famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.

Esses grupos podem se qualificar para receber descontos significativos na conta de luz, desde que atendam às exigências estabelecidas.

Aproveite e confira:

Regras de consumo e faixas de desconto

Os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica variam de acordo com o consumo mensal de energia da família. Para famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:

  • Consumo de até 30 kWh/mês: Desconto de 65%
  • Consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês: Desconto de 40%
  • Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: Desconto de 10%

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico têm condições ainda mais vantajosas:

  • Consumo de até 50 kWh/mês: Desconto de 100%
  • Consumo entre 51 kWh e 100 kWh/mês: Desconto de 40%
  • Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: Desconto de 10%

Esses descontos são aplicados automaticamente na conta de luz das famílias que se enquadram nos critérios, tornando o processo de economia simples e direto. Basta que a família esteja devidamente cadastrada e com os dados atualizados no CadÚnico.

Como solicitar o desconto na conta de luz?

Para garantir o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico e atenda aos requisitos mencionados.

Se a sua família ainda não está cadastrada, o primeiro passo é dirigir-se a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e realizar o cadastro. deral.

Os documentos necessários para o cadastro incluem CPF, RG ou outro documento de identificação com foto, e um comprovante de residência.

Além disso, é preciso apresentar o Número de Identificação Social (NIS) e uma conta de luz, que será usada para vincular o benefício à unidade consumidora.

Para famílias indígenas ou quilombolas, é possível apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) em substituição ao RG ou CPF.

Após o cadastro e a verificação das informações, o desconto será aplicado automaticamente na conta de luz, sem a necessidade de solicitações adicionais. Por fim, lembre-se de manter os dados sempre atualizados para evitar a perda do benefício.

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Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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