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Sequência de benefícios via APP CAIXA! Saques de R$ 500, R$ 900, R$ 100 e até R$ 1.412 DISPONÍVEIS

Saques de R$ 500 a R$ 1.412 estão disponíveis pelo APP Caixa. Confira quem tem direito e como garantir seu benefício antes do prazo final.

Os brasileiros têm uma excelente oportunidade para acessar uma série de benefícios financeiros diretamente pelo APP Caixa. Com saques que variam entre R$ 500, R$ 900, R$ 100 e até R$ 1.412, esses valores podem ser um alívio bem-vindo no orçamento.

A Caixa Econômica Federal atualizou a lista de CPFs elegíveis, permitindo que trabalhadores com carteira assinada acessem esses montantes, mesmo que não tenham conta no banco. O processo para acessar esses saques é simples, mas requer atenção aos prazos e critérios estabelecidos.

Os valores estão disponíveis tanto para quem possui conta na Caixa quanto para aqueles que não têm vínculo com o banco, desde que cumpram os requisitos necessários. Fique atento às datas e aos critérios para não perder o prazo de saque e assegurar que esse dinheiro extra chegue até você. Veja!

Benefícios via APP Caixa.
Benefícios de até R$ 1.412 liberados via APP Caixa. Saiba como acessar os valores e verificar se você é elegível para o saque. (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial.com.br)

Saques disponíveis de R$ 500, R$ 900, R$ 100 e até R$ 1.412 via Caixa

A Caixa Econômica Federal liberou uma série de saques para trabalhadores que se enquadram em critérios específicos.

Esses valores estão relacionados ao abono salarial do PIS, que é destinado a trabalhadores com carteira assinada.

O valor que cada cidadão pode sacar varia entre R$ 118 e R$ 1.412, dependendo do saldo e das condições de cada beneficiário.

Para receber esses valores, é necessário que o trabalhador esteja dentro das regras do programa. Os pagamentos são proporcionais ao tempo de serviço e ao salário recebido no ano-base considerado.

Este ano, a Caixa decidiu unificar os calendários de pagamento do PIS e do PASEP, facilitando o processo para os trabalhadores que aguardam esses valores.

Os pagamentos começaram a ser liberados em agosto e seguem um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador.

Os valores estarão disponíveis para saque até o dia 27 de dezembro de 2024, mas após essa data, os montantes não retirados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda assim, quem perder o prazo tem até cinco anos para requisitar o saque e recuperar o dinheiro.

Aproveite e confira:

Como garantir seu saque pelo APP Caixa?

Para facilitar o acesso aos saques, a Caixa Econômica Federal oferece a possibilidade de realizar todo o processo pelo APP Caixa.

Isso significa que, com alguns toques no celular, você pode verificar sua elegibilidade, consultar o valor disponível e solicitar o saque diretamente pelo aplicativo.

A plataforma está disponível para Android e iOS, e é uma ferramenta prática para quem busca comodidade e agilidade no processo.

Para realizar o saque, siga os passos abaixo:

  • Baixe o APP Caixa: Se ainda não tem, instale o aplicativo em seu smartphone.
  • Faça login: Utilize seu CPF e senha cadastrada para acessar sua conta.
  • Acesse o saldo disponível: Dentro do aplicativo, selecione a opção “PIS” ou “Benefícios” para verificar se você tem valores disponíveis para saque.
  • Solicite o saque: Caso tenha valores a receber, siga as instruções do app para solicitar o saque. Você pode optar por transferir o valor para sua conta bancária ou retirá-lo em uma agência da Caixa.

Para quem não tem conta na Caixa, o saque pode ser realizado presencialmente em qualquer agência ou casa lotérica, desde que os documentos necessários sejam apresentados.

Quem não tem direito ao saque?

Embora muitos trabalhadores possam aproveitar essa oportunidade, existem algumas exceções importantes. De acordo com as regras do abono salarial, os seguintes grupos não são contemplados:

  • Empregados domésticos: Trabalhadores que atuam como empregados domésticos não são elegíveis para o PIS/PASEP.
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física: Aqueles que trabalham no setor rural para uma pessoa física não têm direito ao benefício.
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física: Trabalhadores urbanos que são empregados por uma pessoa física também não se qualificam.
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica: Se você trabalha para uma pessoa física que é equiparada a uma pessoa jurídica, também não poderá acessar esses saques.

É importante que cada trabalhador verifique sua situação para garantir que cumpre todos os requisitos e não perca a oportunidade de acessar os valores disponíveis.

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Emilly Coelho

Sou graduanda em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Anteriormente, estudei Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com mais de 5 anos de experiência na área, atualmente trabalho como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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