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Aposentadoria por idade: Requisitos, calendário, inscrição e mais

Após a Reforma da Previdência, muitas mudanças ocorreram na aposentadoria por idade, causando dúvidas entre os segurados do INSS. É crucial estar atento a essas modificações, já que essa é a forma de aposentadoria mais comum entre os contribuintes. Conhecer as novas regras para a aposentadoria por idade pode ser essencial para garantir o acesso ao benefício do INSS.

Estar bem-informado sobre o processo assegura mais tranquilidade e segurança na hora de se aposentar. 

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da aposentadoria por idade, esclarecendo todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!

Aposentadoria por idade

O que é aposentadoria por idade do INSS?

A aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício concedido aos trabalhadores que contribuíram para a previdência por um determinado período e atingiram a idade mínima exigida para se aposentar.

Em geral, as exigências são 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo de contribuição de 15 anos para ambos. 

No entanto, essas regras podem variar conforme o ano em que o trabalhador começou a contribuir ou de acordo com as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Como funciona a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais simples oferecidas pelo INSS.

Funciona assim: todo cidadão que atingiu a idade mínima e cumpriu o período de carência exigido por lei pode se aposentar. 

Se o solicitante já alcançou a idade mínima, mas não completou todos os pagamentos necessários, ele deve pagar os valores pendentes para solicitar o benefício. 

Nesse caso, ele pode optar por realizar o pagamento ou trabalhar o tempo necessário para cumprir as exigências da aposentadoria por idade.

Requisitos para Aposentadoria por Idade

  • Idade mínima:
    • Homens: 65 anos
    • Mulheres: 62 anos
  • Tempo de contribuição:
    • Para aqueles que se filiaram após a Reforma da Previdência, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
  • Carência:
    • 180 meses de contribuição (15 anos)

Quanto tempo antes da idade mínima para dar entrada na aposentadoria?

Você pode solicitar a aposentadoria antes de atingir a idade mínima estabelecida, mas isso pode resultar em uma redução no valor do benefício.

O tempo de antecedência varia conforme a modalidade de aposentadoria e as regras previdenciárias vigentes. 

No entanto, se você estiver próximo de alcançar a idade mínima para aposentadoria, pode iniciar o pedido com 180 dias de antecedência.

Em outras palavras, seis meses antes de atingir a idade mínima para a aposentadoria por idade, é possível dar entrada na solicitação.

Qual idade para ter aposentadoria compulsória?

Para a aposentadoria por idade compulsória, os requisitos são 75 anos completos para homens e mulheres.

Para aqueles que se filiaram após a Reforma da Previdência, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Quantos anos de contribuição para aposentar por idade?

Para solicitar a aposentadoria, o cidadão deve cumprir a carência do INSS. Os homens precisam ter contribuído por, no mínimo, 20 anos, enquanto as mulheres devem ter realizado, pelo menos, 15 anos de contribuições.

Em termos de meses, isso equivale a 240 meses de contribuição para homens e 180 meses para mulheres.

Tabela de aposentadoria por idade

Confira a tabela abaixo para conhecer os tipos de aposentadoria mais solicitados ao INSS e os requisitos necessários para cada um deles.

Valores da aposentadoria por idade
Cálculo do benefícioAntes da reformaDepois da reforma
Salário de benefício70%60%
Adicional para cada ano1% acima de 15 anos (Homens ou Mulheres)2% acima de 20 anos (H) 2% acima de 15 anos (M)

Como está a nova lei da aposentadoria por idade?

Após a reforma, a principal diferença é que, para se aposentar por esta modalidade, é necessário cumprir novos requisitos.

Houve alteração na idade mínima para as mulheres e no tempo de contribuição para os homens.

Confira a tabela abaixo para entender melhor:

Aposentadoria por idade após a Reforma
ContribuinteAntes da reformaDepois da reforma
Homem65 anos + 15 anos65 anos + 20 anos
Mulher60 anos + 15 anos62 anos + 15 anos

Como é a aposentadoria por idade em 2024?

A aposentadoria por idade em 2024 continua seguindo as mesmas regras. Quem já contribuiu por 15 anos deve se aposentar aos:

  • 65 anos para homens;
  • 62 anos para mulheres.

No entanto, para aqueles que já contribuíram por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), a idade mínima para se aposentar mudará, pois deverão seguir a regra de transição da Idade Progressiva.

Mais adiante, você poderá entender melhor o que são as regras de transição. Acompanhe!

Como era a aposentadoria por idade antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade era concedida aos homens com 65 anos ou mais e às mulheres com 60 anos ou mais.

Em ambos os casos, era necessário comprovar que o contribuinte pagou ao INSS por, no mínimo, 15 anos.

Para calcular o valor da aposentadoria, era feita uma média de todos os valores contribuídos. O benefício consistia em 70% dessa média salarial, acrescido de 1% para cada ano adicional de contribuição.

Aposentadoria por idade

Calendário de Pagamento

O pagamento da aposentadoria por idade é realizado todo mês, no dia 1º ou no primeiro dia útil subsequente. Para saber a data exata do seu pagamento, acesse o Meu INSS ou ligue para o 135.

Como se Inscrever

A inscrição na aposentadoria por idade pode ser feita de forma online pelo Meu INSS, presencialmente em uma unidade do INSS ou por meio de procuração.

Acesse o Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login

Aposentadoria por idade: passo a passo para solicitar

Durante a pandemia, o INSS passou a realizar a maioria dos procedimentos e atendimentos de forma virtual. Atualmente, o atendimento presencial foi retomado, mas é necessário agendar previamente.

Para agendar um atendimento presencial ou esclarecer dúvidas, você pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135.

Se preferir evitar o atendimento presencial, você pode dar entrada na aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ambas as plataformas têm a mesma função, com a diferença de que o aplicativo deve ser acessado pelo celular, enquanto o site pode ser acessado tanto pelo celular quanto pelo computador.

Confira a seguir o passo a passo:

Faça login no Meu INSS

O primeiro passo é realizar o login. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário se cadastrar na plataforma Gov.br.

Insira o seu CPF no local correto.

Logo mais, confirme seu CPF e informe a senha cadastrada.

Em seguida, você fará a verificação e será encaminhado para o ambiente virtual Meu INSS.

Procure a opção “Pedir Aposentadoria”

Após acessar o ambiente virtual, na tela inicial, procure por “Novo Pedido” conforme mostrado na imagem abaixo:

Na lupa, no canto superior direito, você pode digitar “aposentadoria”. 

Escolha o tipo de benefício

Após digitar “aposentadoria”, selecione o tipo de benefício que deseja solicitar.

Na imagem, indicamos a aposentadoria por idade, mas você deve escolher a opção que melhor se adequa ao seu perfil profissional.

Antes de finalizar, você pode simular a aposentadoria e o tempo de contribuição para estimar o valor do benefício que receberá.

Atenção: O sistema permite simular tanto a aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição, incluindo as regras de transição para fornecer uma estimativa precisa sobre o seu possível benefício.

Documentos para solicitar a aposentadoria por idade

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência
  • Histórico de contribuições (CNIS)

Como funciona a regra de transição aposentadoria por idade?

Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade passou por algumas mudanças.

A principal alteração foi a nova idade mínima exigida para dar entrada no seguro. Devido ao fato de muitas pessoas já estarem no mercado de trabalho, foram criadas regras de transição.

As regras de transição se dividem em 10 categorias:

  • Regra dos Pontos;
  • Regra da Idade Progressiva;
  • Pedágio 50%;
  • Para quem tem pouco tempo de contribuição;
  • Pedágio 100%;
  • Aposentadoria Especial;
  • Servidores públicos;
  • Professores;
  • Policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários.

Nós já discutimos a regra da Idade Progressiva, que aumenta a cada 6 meses até atingir a idade mínima exigida.

Confira a tabela com a mudança progressiva da idade para se aposentar, até alcançar o limite estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019.

Regra da Idade Progressiva
Idade Mínima NecessáriaMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
2031 em frente62 anos65 anos

Confira a seguir mais três tipos de regras de transição que existem na aposentadoria por idade.

Pedágio na aposentadoria por idade

O pedágio para aposentadoria é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência de 2019, visando equilibrar as mudanças no sistema previdenciário. Trata-se de um período adicional de contribuição que o segurado deve cumprir para solicitar a aposentadoria. Existem dois tipos principais de pedágio:

  1. Pedágio de 50%:
    • Não exige requisito de idade mínima.
    • Somente podem se aposentar pela regra do pedágio de 50% os contribuintes que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência.
  2. Pedágio de 100%:
    • Homens precisam ter 60 anos de idade e ter contribuído por 30 anos até 2023.
    • Mulheres precisam ter 57 anos de idade e ter contribuído por 30 anos até 2023.
    • Ambos os segurados devem trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019.

Fator previdenciário na aposentadoria por idade

O fator previdenciário é um elemento crucial no cálculo da aposentadoria no Brasil, criado para permitir que as pessoas se aposentassem mais cedo, sem um limite mínimo de idade. Contudo, com a Reforma da Previdência em 2019, o fator previdenciário foi praticamente extinto.

Este índice leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado para definir o valor da aposentadoria. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do valor do benefício; quanto maior a idade, menor será o redutor.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos foi instituída pela Lei n.º 13.183/2015. Esta modalidade baseia-se na soma de pontos acumulados pelo contribuinte, calculada a partir da soma de sua idade com o tempo de contribuição. Embora tenha sofrido mudanças após a Reforma da Previdência em 2019, ainda é vantajosa para aqueles com bom tempo de contribuição.

Em 2024, os pontos necessários para se aposentar são 91 para mulheres e 101 para homens.

Confira a seguir a tabela com a regra dos pontos.

Regra de Transição dos Pontos
AnoHomemMulher
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (Limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (Limite)
2034105100

Qual é o valor da aposentadoria por idade atualmente?

Para os segurados que seguiram a regra de transição e também se enquadram na regra definitiva, o cálculo do valor da aposentadoria é feito da seguinte forma:

  • 60% da média salarial + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Confira a tabela abaixo para comparar a diferença entre o valor da aposentadoria antes da reforma e agora.

Valores da aposentadoria por idade
Cálculo do benefícioAntes da reformaDepois da reforma
Salário de benefício70%60%
Adicional para cada ano1% acima de 15 anos (Homens ou Mulheres)2% acima de 20 anos (H) 2% acima de 15 anos (M)

Como é o cálculo da minha aposentadoria por idade?

Antes da reforma da previdência, o cálculo da aposentadoria por idade era baseado no número de contribuições e na apuração da média salarial, variando entre 80% e 100%.

Confira mais detalhes: Erros comuns que podem colocar a aposentadoria em risco

Para determinar o valor do benefício, eram considerados diversos índices, conforme previsto no art. 50 da Lei 8.213/1991 e no art. 7 da Lei 9.876/99.

Veja mais sobre a Lei 8.213/1991: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Veja mais sobre a Lei 9.876/99: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm#:~:text=at%C3%A9%20ent%C3%A3o%20vigentes.-,Art.,reda%C3%A7%C3%A3o%20dada%20por%20esta%20Lei.

Veja como era realizado o cálculo antes e após a reforma da previdência de 2019.

Cálculo da aposentadoria após a reforma

Para entender o cálculo atual do valor do benefício, considere os seguintes pontos:

  1. A média de todos os seus salários será feita (diferente de antes, que descartava alguns).
  2. Quando a média for calculada, você terá direito a 60% desse valor + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Exemplo:

Se Mário começou a contribuir após a reforma e a média dos seus salários após 35 anos de contribuição é R$ 2.000,00, o cálculo será:

  • 60% de 2.000 + 2% de 2.000 x 15 (anos acima de 20 anos de contribuição)
  • Portanto, o cálculo fica: 60% + 30% de 2.000 = 90% de 2.000
  • O valor do benefício de Mário será de R$ 1.800,00

Cálculo da aposentadoria por idade antes da reforma

Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria por idade considerava a média das 80% maiores contribuições ao longo da vida profissional do trabalhador.

A partir dessa média, aplicava-se o fator previdenciário.

Exemplo:

Suponha que Maria tenha contribuído mensalmente de julho de 1994 a julho de 2019, totalizando 300 contribuições. Suponha que as 80% maiores contribuições somem R$ 200.000,00.

Primeiro, calculamos a média das 80% maiores contribuições:

  • R$ 200.000,00 / 240 (80% de 300) = R$ 833,33.

Em seguida, aplicamos o coeficiente correspondente ao tempo de contribuição. Como Maria contribuiu por 25 anos (300 meses), o coeficiente seria 70% + (25 * 1%) = 95%.

Finalmente, multiplicamos a média pelo coeficiente:

  • R$ 833,33 * 0,95 = R$ 791,66.

Portanto, antes da reforma, a aposentadoria por idade de Maria seria de R$ 791,66 por mês.

Lembre-se de que este é um exemplo simplificado. Na prática, o cálculo da aposentadoria pode ser mais complexo e depender de vários fatores, incluindo as regras específicas do INSS e as circunstâncias individuais de cada trabalhador.

Lembre-se: Aposentar por idade é um direito seu! Com planejamento e informação, você pode garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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