Auxílios

Auxílio-Doença: Um Direito para todos

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais por motivos de saúde, seja por doença ou acidente.

Auxílio-doença

Quem tem direito?

  • Trabalhadores com carteira assinada: que contribuem para o INSS e estão cumprindo a carência mínima (geralmente 15 dias de contribuição para os primeiros 12 meses de cobertura e metade do período subsequente).
  • Contribuintes individuais: que estão em dia com as contribuições e comprovam a carência.
  • Trabalhadores domésticos: que estão vinculados ao regime do INSS e comprovam a carência.
  • Meireiros: que contribuem para o INSS e comprovam a carência.
  • Segurados especiais: aposentados por idade ou invalidez que retornam ao mercado de trabalho e ficam incapacitados por doença ou acidente.

Requisitos

  • Estar comprovadamente impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.
  • Ter cumprido a carência mínima.
  • Estar cadastrado no INSS e ter situação documental regular.

Como solicitar

O auxílio-doença pode ser solicitado de forma online pelo Meu INSS, utilizando sua conta gov.br. No requerimento, será necessário anexar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • Cartão do CPF;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS); https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
  • Laudo médico atestando a incapacidade temporária para o trabalho;
  • Outros documentos que comprovem a doença ou acidente (atestados médicos, exames, receitas, etc.).

Perícia médica

Em alguns casos, o INSS poderá solicitar a realização de uma perícia médica presencial para avaliar a condição de saúde do segurado e verificar se ele realmente está impossibilitado de trabalhar. A perícia médica pode ser agendada pelo Meu INSS. https://meu.inss.gov.br/

Valor do benefício

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média salarial de contribuição do trabalhador nos últimos 12 meses, desconsiderando os 20% maiores e menores salários. O valor mínimo do benefício é de R$ 1.100,00 e o máximo, de R$ 6.433,57.

Duração do benefício

O auxílio-doença pode ser concedido por até 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses mediante nova perícia médica. Em casos de doenças graves, o benefício pode ser concedido por tempo indeterminado.

Retorno ao trabalho

Ao se recuperar da doença ou acidente, o trabalhador deve comunicar ao INSS o seu retorno ao trabalho. O benefício será cessado a partir da data do retorno.

Dicas importantes:

  • Guarde todos os documentos que comprovem a sua doença ou acidente, pois eles podem ser solicitados pelo INSS durante o processo de análise do seu pedido.
  • Se você tiver dúvidas sobre o auxílio-doença, entre em contato com o INSS pelo telefone 135 ou acesse o site do órgão.

Lembre-se: as informações acima são gerais e podem sofrer alterações. Consulte o site do INSS ou um profissional especializado para obter informações mais precisas e atualizadas sobre o auxílio-doença.

Auxílio-doença

Tabelas Detalhadas dos Tipos de Auxílio-Doença em 2024

Para facilitar a compreensão dos diferentes tipos de Auxílio-Doença e seus requisitos, preparei tabelas detalhadas com as principais informações de cada um:

Legenda:

  • Tipo: Identifica o tipo de Auxílio-Doença.
  • Requisitos: Descreve os principais requisitos para solicitar o benefício.
  • Doenças/Acidentes: Especifica quais doenças ou acidentes são cobertos pelo tipo de Auxílio-Doença.
  • Carência: Indica o tempo mínimo de contribuição no INSS necessário para ter direito ao benefício.
  • Duração: Informa a duração máxima do benefício, incluindo possíveis prorrogações.
  • Observações: Inclui detalhes relevantes sobre o tipo de Auxílio-Doença.

Tipos de Auxílio-Doença em 2024: Uma Abordagem Detalhada

O Auxílio-Doença, benefício previdenciário do INSS, garante suporte financeiro ao trabalhador que se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborais por motivos de saúde. Para atender às diversas situações que podem levar ao afastamento do trabalho, o INSS oferece diferentes tipos de Auxílio-Doença, cada um com suas características e requisitos específicos.

1. Auxílio-Doença Comum (Previdenciário):

  • Espécie B31: É o tipo mais comum de Auxílio-Doença, destinado a trabalhadores que se afastem por doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho.
    • Requisitos: Carência mínima de 15 dias de contribuição para os primeiros 12 meses de cobertura e metade do período subsequente; estar cadastrado no INSS e ter situação documental regular; comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestado médico e perícia médica (quando solicitada).
    • Duração: Até 12 meses, prorrogável por mais 6 meses mediante nova perícia médica. Em casos de doenças graves, o benefício pode ser concedido por tempo indeterminado.

Tabela 1: Auxílio-Doença Comum (Previdenciário) – Espécie B31

TipoRequisitosDoenças/AcidentesCarênciaDuraçãoObservações
Auxílio-Doença Comum– Estar cadastrado no INSS e em dia com as contribuições; 

– Ter no mínimo 15 dias de contribuição para os primeiros 12 meses de cobertura e metade do período subsequente; 

-Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por atestado médico e perícia médica (quando solicitada).
Doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho.15 dias de contribuição (mínimo)Até 12 meses (prorrogável por mais 6 meses).– Em casos de doenças graves, o benefício pode ser concedido por tempo indeterminado.

2. Auxílio-Doença Acidentário:

  • Espécie B91: Destinado a trabalhadores que se afastem por doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.
    • Requisitos: Não há exigência de carência; estar cadastrado no INSS e ter situação documental regular; comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestado médico e perícia médica (quando solicitada); comprovar a relação entre a doença ou acidente e o trabalho.
    • Duração: Até 12 meses, prorrogável por mais 6 meses mediante nova perícia médica. Em alguns casos, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez Acidentária.

Tabela 2: Auxílio-Doença Acidentário – Espécie B91

TipoRequisitosDoenças/AcidentesCarênciaDuraçãoObservações
Auxílio-Doença Acidentário– Estar cadastrado no INSS e em dia com as contribuições; 

– Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por atestado médico e perícia médica (quando solicitada);

– Comprovar a relação entre a doença ou acidente e o trabalho.
Doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.Não há carência.Até 12 meses (prorrogável por mais 6 meses).– Em alguns casos, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez Acidentária.

3. Auxílio-Doença do Empregado Doméstico:

  • Espécie B21: Destinado a empregados domésticos que se afastem por doenças ou acidentes.
    • Requisitos: Estar cadastrado no INSS e ter situação documental regular; comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestado médico e perícia médica (quando solicitada); ter no mínimo 12 meses de contribuição imediatamente anteriores ao início do afastamento.
    • Duração: Até 12 meses, prorrogável por mais 6 meses mediante nova perícia médica.

Tabela 3: Auxílio-Doença do Empregado Doméstico – Espécie B21

TipoRequisitosDoenças/AcidentesCarênciaDuraçãoObservações
Auxílio-Doença do Empregado Doméstico– Estar cadastrado no INSS e em dia com as contribuições; 

-Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por atestado médico e perícia médica (quando solicitada); 

– Ter no mínimo 12 meses de contribuição imediatamente anteriores ao início do afastamento.
Doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho.12 meses de contribuição (mínimo)Até 12 meses (prorrogável por mais 6 meses).

4. Auxílio-Doença do Trabalhador Rural:

  • Espécie B50: Destinado a trabalhadores rurais que se afastem por doenças ou acidentes.
    • Requisitos: Estar cadastrado no INSS e ter situação documental regular; comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestado médico e perícia médica (quando solicitada); ter no mínimo 12 meses de contribuição imediatamente anteriores ao início do afastamento.
    • Duração: Até 12 meses, prorrogável por mais 6 meses mediante nova perícia médica.

Tabela 4: Auxílio-Doença do Trabalhador Rural – Espécie B50

TipoRequisitosDoenças/AcidentesCarênciaDuraçãoObservações
Auxílio-Doença do Trabalhador Rural– Estar cadastrado no INSS e em dia com as contribuições; 

-Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por atestado médico e perícia médica (quando solicitada); 

– Ter no mínimo 12 meses de contribuição imediatamente anteriores ao início do afastamento.
Doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho.12 meses de contribuição (mínimo)Até 12 meses (prorrogável por mais 6 meses).

5. Auxílio-Doença por Doença Grave:

  • Espécie B31: Concedido em casos de doenças graves como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.
    • Requisitos: Estar cadastrado no INSS e ter situação documental regular; comprovar a doença grave por meio de laudo médico e perícia médica; cumprir a carência mínima de 12 meses, exceto nos casos de acidentes de trabalho e doenças elencadas na Lei.
    • Duração: Até 12 meses, prorrogável por mais 6 meses mediante nova perícia médica. Em alguns casos, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.

Tabela 5: Auxílio-Doença por Doença Grave – Espécie B31

TipoRequisitosDoenças/AcidentesCarênciaDuraçãoObservações
Auxílio-Doença por Doença Grave– Estar cadastrado no INSS e em dia com as contribuições; 

-Comprovar a doença grave por laudo médico e perícia médica; 
– Cumprir a carência
mínima de 12 meses (exceto em casos de acidentes de trabalho e doenças elencadas na Lei).
Doenças graves como tuberculose ativa1

Para mais informações sobre o Auxílio-Doença em 2024

Canais oficiais do INSS:

Outras fontes de informação:

  • Previdenciarista: Um profissional especializado em Previdência Social pode te orientar sobre seus direitos e te auxiliar na solicitação do Auxílio-Doença.
  • Sindicatos: Sindicatos da sua categoria profissional também podem oferecer informações e suporte sobre o Auxílio-Doença.
  • Defensoria Pública: A Defensoria Pública pode te auxiliar gratuitamente caso você esteja com dificuldades para acessar o Auxílio-Doença.

Lembre-se:

  • Mantenha seus documentos sempre em dia, incluindo carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS.
  • Em caso de dúvidas ou dificuldades, busque orientação profissional qualificada.
  • O Auxílio-Doença é um direito seu, previsto na lei. Não hesite em solicitá-lo caso necessite.

Tenha seus direitos garantidos!

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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