Aposentadoria com apenas 5 anos de contribuição era possível antes da reforma. Entenda como as regras mudaram e o que é necessário agora.
Muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, algumas regras ficaram mais rígidas, e o tempo mínimo de contribuição foi ampliado.
A aposentadoria com 5 anos de contribuição era uma realidade antes da reforma de 2019. Com essa regra antiga, homens e mulheres podiam solicitar o benefício ao atingir a idade mínima exigida, mesmo com um tempo reduzido de contribuição.
No entanto, as novas regras tornaram mais difícil o acesso à aposentadoria com pouco tempo de contribuição. Hoje, para conseguir se aposentar, é necessário atender a novos critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência. Saiba a seguir.
Era possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição?
Sim, antigamente os trabalhadores podiam se aposentar com apenas cinco anos de contribuição ao INSS.
Isso era possível por meio da modalidade de aposentadoria por idade, que permitia que os homens se aposentassem aos 65 anos e as mulheres aos 60, desde que tivessem contribuído por, no mínimo, 60 meses.
Essa regra foi aplicada durante 30 anos no Brasil e beneficiou uma grande parcela da população. Porém, com a Reforma da Previdência de 2019, essa regra foi modificada.
Agora, o tempo mínimo de contribuição passou a ser de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, mantendo a mesma idade mínima de 65 anos para eles e 62 anos para elas.
Atualmente, não há previsão de uma nova reforma que possa reduzir o tempo mínimo de contribuição novamente. Portanto, quem está entrando no mercado de trabalho deve se planejar considerando os requisitos mais rígidos da Previdência Social.
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Quais são as modalidades de aposentadoria do INSS hoje?
Com as novas regras, o INSS oferece diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com seus requisitos específicos. As principais modalidades são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Era a mais comum antes da reforma, sem exigir idade mínima, mas hoje não é mais válida para novos trabalhadores. Requeria 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
- Aposentadoria especial: Voltada para trabalhadores que atuam em condições de risco ou insalubridade, como aqueles expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
- Aposentadoria por invalidez: Destinada a trabalhadores que, após perícia médica do INSS, são considerados incapazes de continuar trabalhando devido a problemas de saúde permanentes.
- Aposentadoria por idade: Exige 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Como solicitar a aposentadoria no INSS?
Para solicitar a aposentadoria, o processo é simples e pode ser feito de forma totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O procedimento é prático e evita filas nas agências da Previdência. Veja como proceder:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com seus dados e clique em Novo Pedido.
- Selecione a modalidade de aposentadoria que você deseja solicitar.
- Siga as instruções e preencha os dados necessários.
- Após a conclusão do pedido, acompanhe o processo pelo próprio site.
O INSS realiza uma análise dos documentos e do histórico de contribuições do trabalhador antes de aprovar a solicitação.
Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos adicionais ou realizar perícias, no caso da aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria com 5 anos de contribuição ainda é possível?
Infelizmente, com as regras atuais, não é mais possível se aposentar com apenas cinco anos de contribuição. Essa regra foi válida durante muitos anos, mas as exigências foram endurecidas com a Reforma da Previdência de 2019.
Por fim, hoje, os trabalhadores precisam se atentar ao tempo de contribuição exigido, além de manter suas informações sempre atualizadas no sistema do INSS.
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