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Sofrendo com alguma dessas 15 doenças? Aposentadoria já, pelo INSS!

Existem determinadas doenças que, ao serem diagnosticadas, permitem ao segurado do INSS a dispensa do período de carência normalmente exigido para a concessão da aposentadoria por invalidez.

O órgão responsável pela concessão de aposentadorias e pensões aos trabalhadores brasileiros é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que desempenha um papel fundamental na proteção social. Com a constante evolução do sistema previdenciário, as mudanças visam assegurar a distribuição justa e eficiente dos benefícios aos segurados.

Um foco especial tem sido dado à aposentadoria por invalidez, com a inclusão de novas condições médicas que permitem a concessão do benefício sem exigir um tempo mínimo de contribuição. Neste texto, serão abordados os detalhes e particularidades desse tipo de aposentadoria, explicando as condições para dispensa do período de carência e os critérios para qualificação do beneficiário.

Diferente de outras modalidades de aposentadoria, não exige tempo mínimo de contribuição ou idade específica.|Créditos:Imagem-Jeane de Oliveira – auxiliosocial.com.br

Como Funciona e Como Solicitar? 

A aposentadoria por invalidez é uma assistência oferecida pelo INSS para trabalhadores que, em função de uma enfermidade física ou mental, não conseguem mais desempenhar suas atividades profissionais.

Diferentemente de outras categorias de aposentadoria, não requer um tempo mínimo de contribuição ou uma idade específica. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa passar por uma avaliação médica que comprove a sua completa e permanente incapacidade para o trabalho.

Esse auxílio é concedido enquanto perdurar a condição de incapacidade, sendo obrigatória a realização de avaliações médicas periódicas a cada dois anos para confirmar a continuidade da condição que justifica a aposentadoria.

Qualificação para a Aposentadoria por Invalidez

Para se tornar elegível para a aposentadoria por invalidez, é preciso possuir uma condição de saúde que justifique a incapacidade, além de passar por uma avaliação médica que comprove que não é possível exercer qualquer tipo de trabalho.

Mesmo que a doença não esteja especificada, a perícia médica é fundamental para que o benefício seja concedido. Além disso, é necessário ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses, a não ser nos casos em que há isenção de carência devido a condições graves já mencionadas.

Estas regras destacam a importância de os trabalhadores conhecerem seus direitos previdenciários para assegurar o acesso adequado aos benefícios disponíveis.

Veja também:

Dispensa do Período de Carência; Quais doenças te liberam?

Certas enfermidades, quando diagnosticadas, possibilitam ao segurado do INSS a dispensa do tempo de espera habitualmente necessário para obter a aposentadoria por invalidez. Entre essas enfermidades estão a tuberculose ativa, a hanseníase, transtornos mentais, esclerose múltipla e doenças hepáticas graves.

Outras condições presentes nessa relação são câncer, cegueira ou visão em um único olho, paralisia irreversível e incapacitante, doenças cardíacas graves e mal de Parkinson.

Também são dispensadas do cumprimento de período de carência; A espondilite anquilosante, a insuficiência renal grave, o estágio avançado da osteíte deformante (doença de Paget), a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e a exposição à radiação.

Doenças Incluídas; Nova lista em 2024

No ano de 2024, o INSS ampliou a relação de enfermidades que podem fundamentar a aposentadoria por invalidez sem a exigência de cumprir o período de carência. As novas patologias incluídas são abdome agudo cirúrgico, derrame cerebral (agudo), perturbação mental (transtorno mental grave) e doenças renais graves.

Essas inclusões demonstram a ciência de que tais enfermidades podem incapacitar de modo similar um empregado de desempenhar qualquer atividade profissional de maneira constante e eficaz. Com essas alterações, o INSS almeja assegurar que mais profissionais tenham acesso aos benefícios de maneira justa e de acordo com suas condições de saúde.

Como checar seu benefício de forma fácil e rápida!

Para as pessoas interessadas em verificar se possuem benefícios do INSS vinculados ao seu CPF, o procedimento é descomplicado e pode ser realizado de forma online. Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e efetuar login com a conta do Gov.br.

Caso não tenha cadastro, será preciso se registrar. Após o login, é possível inserir na área de busca “Meus Benefícios” para visualizar todas as informações disponíveis sobre os benefícios em vigor.

Esse acesso simples e eficiente tem como objetivo promover a transparência e a eficácia na administração dos benefícios previdenciários, assegurando que todos os segurados consigam acompanhar suas situações de maneira clara e precisa.

Confira:

Rhanna Ramalho

Natural do coração do Vale do Jequitinhonha e Graduada em Marketing. Através das notícias mais atualizadas, faço com que seu direito à informação chegue até você.

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